Anoreg/BR: Solicita ao CNJ mudanças no Provimento 88/2019


Entidade nacional entrou com pedido de providências para que os cartórios tenham um tempo de adaptação após o início da vigência da norma.

31/01/2020

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) entrou, nesta quinta-feira (30), com Pedido de Providências endereçado ao ministro Humberto Martins, corregedor Nacional da Justiça, para que sejam feitas adequações no Provimento nº 88 CNJ. A norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.

A principal solicitação da entidade nacional é a de que os Cartórios tenham um período de adaptação ao uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) e outras ferramentas após o início da operação. Assim, nos primeiros seis meses de vigência do Provimento, a fiscalização deve ser meramente orientadora para que as unidades cumpram as determinações sem afetar o cotidiano de seus serviços.

Adicionalmente, a Anoreg/BR pediu que o prazo determinado para a comunicação de atos suspeitos ao SISCOAF aumente para 90 dias, uma vez que se exige análise do ato notarial ou registral e esse é o tempo encontrado nos demais setores regulados, como por exemplo o bancário.

Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências.

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Fonte: INR Publciações

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TJ/AC: Provimento permite criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto


Nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado.

30/01/2020

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, nessa segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento n.º 03/2020 que permite a criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto. A nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado, entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto e representantes do Instituto de Protesto do Brasil no Acre.

Com o provimento, as publicações dos editais de intimação de títulos levados a protesto poderão ser realizadas por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Acre, de forma pública e centralizada, acessível na rede mundial de computadores.

A plataforma eletrônica deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do protesto.

Além da publicação por meio eletrônico, o provimento estabelece que os tabeliães de protesto fixem cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia extrajudicial.

O corregedor-geral considerou que a modalidade importa em grande avanço porque traz maior segurança, celeridade nos atos e redução de custos, de acordo com a filosofia que norteia a atual Administração que prima pela utilização de ferramentas tecnológicas para otimizar os serviços.

A nova modalidade pode ser conferida no endereço: http://cartoriosdeprotestodoacre.com.br/

Fonte: INR Publicações

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