Portaria Conjunta SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP E PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO – PGM-SP nº 02, de 14.01.2020 – D.O.M.: 15.01.2020. Ementa Estabelece o valor a ser considerado como pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, para o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado.


A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVEM :

Art. 1º Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$22.756,09 (Vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: INR Publicações

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Comunicado nº 14/2020


17/01/2020

COMUNICADO Nº 14/2020

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Comissão de Concurso, COMUNICA que os candidatos presentes na prova de provimento realizada em 07/12/2019, anulada nos termos do Comunicado nº 13/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 19 de dezembro de 2019, poderão solicitar o ressarcimento de suas despesas por meio do site www.vunesp.com.br, no período de 15/01/2020 a 13/02/2020, nos termos do Comunicado nº 01/2020 da Fundação Vunesp.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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