Clipping – Recivil – Recivil disponibiliza apólice de seguro de vida aos registradores civis


Está disponível aos registradores civis mineiros o certificado e a apólice do seguro de vida coletivo firmado pelo Recivil.

Os documentos podem ser acessados no WebRecivil na parte de “Administração”. Somente os registradores civis terão acesso a eles.

Em outubro de 2019, a Diretoria do Recivil assinou um contrato de seguro de vida coletivo com a Sulamérica Seguros contemplando todos os oficiais de registro civil em atividade.

O valor do prêmio é de R$ 100 mil em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente, além de R$ 5 mil de auxílio funeral.

Os oficiais não terão que pagar nada. O contrato é proveniente de recursos próprios do Recivil, fruto de economia da atual gestão.

O seguro já está valendo. No total, 1.098 oficiais de registro civil já fizeram a adesão e estão cobertos pelo seguro.

Fonte: Anoreg/BR

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STJ: Clipping – Migalhas – Pensão por morte será dividida igualmente entre viúva e ex-mulher que recebia alimentos


Decisão é da 1ª turma do STJ

O rateio de pensão por morte deixada por homem entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª turma do STJ, em caso de Direito Previdenciário por morte de servidor Federal.

O caso foi relatado pelo ministro Sérgio Kukina e o acórdão atacado é de origem do TRF da 2ª região.

A viúva (recorrente) sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor“.

Contudo, o ministro Kukina assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, e elencou uma série de precedentes.

Kukina destacou ainda que, também na linha da jurisprudência, “diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte”. A decisão da turma foi unânime.

  • Processo: AgInt no REsp 1.550.562

Fonte: Anoreg/BR

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