TJ/DFT: Clipping – TJ/DFT – TJDFT promove melhorias na emissão de Certidões Nada Consta


A Certidão é gratuita e tem validade em todo o território nacional

A partir desta segunda-feira, 13/1, o TJDFT passa a oferecer aos cidadãos do Distrito Federal um sistema mais moderno e eficiente de emissão, pela internet, da Certidão Judicial de Distribuição – informalmente conhecida como Nada Consta ou Certidão Negativa.

Com o novo Sistema CNC, a expedição dos documentos, que antes era realizada das 7h às 19h, passa a estar disponível 24 horas, em todos os dias da semana. Ao ser digitado o CPF para a solicitação do Nada Consta, o sistema agora vai buscar no banco de dados da Receita Federal o nome da mãe, além do nome e idade do titular da certidão. A medida aumenta a autenticidade dos dados e reduz os casos de pessoas com o mesmo nome que precisam comparecer pessoalmente ao Tribunal para obter sua certidão.

Outra melhoria proporcionada pelo CNC é que as movimentações feitas nos outros sistemas da Casa, que antes levavam 24 horas para ser atualizadas no Nada Consta, agora são alteradas automaticamente.

Além de proporcionar mais estabilidade ao serviço, o CNC aprimora os processos de trabalho do Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER, facilitando procedimentos de análise. Desde sua criação em 2014, o setor já emitiu mais de 5 milhões de certidões. O sistema CNC foi totalmente desenvolvido pelo TJDFT por meio do Serviço de Prospecção e Integração Contínua – SERPROS/CGTI.

Como solicitar

A Certidão Nada Consta é emitida gratuitamente pelo TJDFT e pode ser solicitada a partir da página principal do Tribunal na internet, por meio do ícone “Certidões”, no menu “Principais acessos”. O documento emitido tem validade de 30 dias em todo o território nacional, abrangendo apenas processos distribuídos na justiça comum do DF. É considerado original, com fé pública e atestado por selo digital de segurança. A autenticidade das certidões pode ser verificada na opção “validar certidão”.

Caso o cidadão não possua acesso à internet, poderá dirigir-se ao NUCER, situado no Fórum de Brasília, bloco A, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Ou, se preferir, pode solicitar a certidão em um posto do Na Hora, graças a convênio do TJDFT com o GDF.

O usuário pode solicitar Certidão Cível, Certidão Criminal, e Certidão Especial que traz dados cíveis e criminais juntamente. O sistema também disponibiliza Certidão de Falências e Recuperações Judiciais com dados relativos às ações de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/MA: Clipping – TJ/MA – Corregedoria desburocratiza acesso à documentação básica de Registro Civil


O Registro Civil de Pessoas Naturais recebeu atenção prioritária da gestão da Corregedoria Geral da Justiça, em 2019. Foram editados dois provimentos que regulamentam procedimentos praticados pelos cartórios e desburocratizaram o acesso aos documentos básicos para o exercício da cidadania.

Em um mesmo Provimento (nº 7/2019), de 5 de fevereiro, a Corregedoria autorizou a lavratura de escritura pública em cartório de separação, divórcio e dissolução de união estável, quando houver filhos incapazes e gerados ainda não nascidos. Essa medida permitiu lavrar a escritura quando comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos como guarda, visitação e alimentos.

Também tornou possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos incapazes ou nascituros, desde que não haja alteração do que foi homologado na separação judicial em relação aos direitos desses filhos.

ADS – Em outro Provimento (nº 32/2019), no dia 18 de junho, permitiu a retificação da Certidão de Nascimento nos casos de crianças com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). O registrador foi autorizado, nos casos de diagnóstico de anomalia de diferenciação sexual, a lançar no registro de nascimento do recém-nascido o sexo como “ignorado”, se essa situação estiver lançada na Declaração de Nascido Vivo – DNV.

Nesses casos, assim que seja definido o sexo da criança, o registro e o nome do menor podem ser retificados diretamente, perante o ofício do registro do nascimento, independentemente de autorização judicial. A medida, determinada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, teve como objetivo de garantir o acesso ao sistema único de saúde e outros direitos pelos portadores de ADS e solucionar as dificuldades práticas do registrador civil nesses casos.

CIDADANIA – No dia 5 de dezembro, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram convênio para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (Carteira de Identidade).

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Nessas medidas, a CGJ-MA considerou que o registro civil é fundamental para garantir o acesso ao sistema único de saúde e a quaisquer outros direitos, resultando, inclusive, na desjudicialização de conflitos. “A Corregedoria e os cartorários buscam atuar no mesmo sentido, de atender à população da melhor forma possível, com serviços desburocratizados, céleres e seguros”, observou a juíza corregedora Jaqueline Caracas.

Fonte: Anoreg/BR

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