Vetos derrubados pelo Congresso sobre a Autoridade de Proteção de Dados são promulgados


27/12/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida Provisória 869/18 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a promulgação, valem os itens da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.

Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Quando vetou os dispositivos, Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras, podendo até “acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos”.

Bolsonaro havia vetado também a previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.

Fonte: INR Publicações

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Receita Federal esclarece dúvida sobre notícia veiculada hoje (26/12) relativa ao Programa de Regularização Tributária Rural


27/12/2019

A Receita Federal informa que o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual tratou de renegociação de dívidas tributárias denominadas de “Funrural” teve sua última abertura encerrada no dia 31 de dezembro de 2018, conforme art. 1º da Lei nº 13.606, de 2018.

A renegociação vigente, cujo prazo termina em 30 de dezembro de 2019, se refere ao art. 21 da mesma lei, que trata das dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), créditos de natureza financeira não geridos pela Receita Federal.

Tal renegociação é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU), regulamentada pela Portaria AGU Nº 471 de 26/09/2019. Veja o link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382818

Fonte: INR Publicações

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