STJ: Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 3 de fevereiro


19/12/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos a partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, e voltarão a fluir em 3 de fevereiro, conforme o disposto na Portaria STJ/GDG 922, de 18 de dezembro de 2019.

De acordo com o normat​ivo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão das 13h às 18h no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, apenas para cumprimento de medidas urgentes, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h.

Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, assim como nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.

Fonte: INR Publicações

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TST: Define horário de funcionamento para janeiro de 2020


19/12/2019

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou o Ato GDGSET. GP.497/2019, para estabelecer que, de 7 a 31/1/2020, o horário de expediente do Tribunal será das 13h às 18h.

Durante o recesso forense (de 20/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o horário será das 8h às 12h se houver necessidade de funcionamento.

O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos também será em regime de plantão.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 20/12/2019, e a contagem será retomada em 1º/2/2020, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. A suspensão dos prazos em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

Fonte: INR Publicações

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