TJ/CE: Corregedoria autoriza cartórios a reconhecerem filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos


18/12/2019

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Pessoas com mais de 12 anos poderão ter o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva realizado pelos cartórios de Registro Civil do Ceará. Antes, não havia exigência de idade mínima. A medida consta no Provimento nº 26/2019, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual na sexta-feira (13/12).

Segundo o ato normativo, poderão requerer a filiação socioafetiva os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil. O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável com o ascendente biológico, entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento socioafetivo, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para elaboração de parecer. O registro da paternidade ou maternidade será feito pelo cartorário após o parecer favorável do órgão ministerial. Se for desfavorável, o registrador não procederá o registro e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.

Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o cartorário fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local.

SAIBA MAIS

A filiação socioafetiva somente poderá ser feita de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento. Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.

Fonte: INR Publicações

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CCJ: Aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias – (Agência Câmara).


Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado.

18/12/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

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O parecer da relatora, Margarete Coelho, foi favorável à proposta
Reila Maria/Câmara dos Deputados

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

Tramitação

O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Fonte: INR Publicações

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