Senado: Senado aprova nome de duas magistradas para CNJ


Foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (11) a indicação de duas magistradas para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (11) a indicação de duas magistradas para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa (OFS 39/2019) e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel (OFS 38/2019) foram indicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Natural de Aracaju (SE), Flávia Moreira Guimarães Pessoa já foi procuradora estadual e servidora do TRT da 20º região (Sergipe). É juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. Graduada em Direito, é especialista em Direito Processual e mestre em Direito, Estado e Cidadania. É doutora e pós-doutora em Direito.

No CNJ, é membro de grupo de trabalho relativo à participação feminina no Poder Judiciário e juíza auxiliar em relação ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

— Exerço a função de coordenadora da Escola Judicial do TRT da 20º região, cargo que também exerci de 2007 a 2014, o que tem me permitido uma ampla visão dos problemas e desafios da magistratura nacional. Acredito que a experiência nesses 24 anos de serviço público, 21 dos quais como magistrada, possa contribuir para o exercício das funções perante o CNJ — disse a juíza aos senadores, ao ser sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro.

Desembargadora

Nascida no Rio de Janeiro (RJ), Tânia Regina Silva Reckziegel é graduada em Direito, especialista em Gestão Pública, mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas, doutoranda em Ciências Jurídicas e já atuou como advogada especializada em Direito do Trabalho. É desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4º Região (Rio Grande do Sul) desde outubro de 2012.

— Durante toda a minha carreira profissional tenho defendido a participação das mulheres em todas as esferas civilizatórias, assim como tenho um olhar bastante solidário para as políticas públicas de combate à violência contra a mulher e à sua inclusão social e profissional. Como desembargadora, nunca perdi o olhar humanizado na solução dos conflitos sempre buscando obter a conciliação entre as partes, por acreditar que a pacificação social sempre é mais efetiva através do entendimento consensual — disse a desembargadora na mesma sabatina.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Anoreg/MT: Comunicado nº 1/2019 – Penhora On-Line Comunicado Nº 1/2019


Considerando que encontra-se em fase de final a integração entre a plataforma da Arisp com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e a CEI, que tem como objetivo principal viabilizar que as ordens e certidões de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de Mato Grosso serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico e por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora online) com uso de certificado digital;

Considerando que o webservice para pesquisa de matrículas que serão consultadas pelo Poder Judiciário do Brasil já foi desenvolvido e integrado com o sistema da Arisp;

Considerando que a Anoreg-MT tem trabalhado para auxiliar a Arisp para implantar o serviço de Penhora Online no Estado;

Considerando que em meados de junho houve reunião com o Departamento de Operação e Fiscalização (DOF) para implementar uma pasta de trabalho e cronograma para implantar o sistema Penhora online;

Considerando que na primeira semana de dezembro/2019 houve a apresentação da plataforma para o departamento da Central Eletrônica de Integração e Informação (CEI-MT);

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), COMUNICA que em breve será divulgado por meio dos canais de comunicação da associação (sítio eletrônico, e-mail e WhatsApp), cronograma de treinamento dessa nova plataforma.

Informamos que a adesão por parte de todas as Serventias de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso será obrigatória e fiscalizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Destacamos que essa plataforma será destinada especificamente para a utilização do sistema Penhora online entre o Poder Judiciário e registradores do Estado de Mato Grosso. Os serviços de consultas e buscas continuarão a serem feitos pela plataforma da CEI.

Por fim, considerando a importância das solicitações e determinações vindas do Poder Judiciário, a Anoreg/MT recomenda que tanto a plataforma da penhora on-line, quanto a CEI, sejam acessadas ao menos duas vezes ao dia, na abertura do expediente e uma hora antes do encerramento do expediente, tal como é a rotina estabelecida para acesso a Central Nacional de Indisponibilidade.

Esclarecemos que dúvidas e eventuais problemas quanto ao funcionamento da ferramenta serão encaminhadas em um primeiro momento ao setor técnico da CEI, que, se houver necessidade, fará intermediação com o help desk da Arisp para resolução do problema.

6 de dezembro de 2019.

Fonte: Anoreg/BR

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