Senado – Venda facilitada de terras a estrangeiros terá votação conjunta na CAE e CRA


Em reunião conjunta, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) votarão na quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que altera o marco regulatório para aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é favorável ao projeto.

O texto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com a proposição, o Congresso poderá, mediante manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.

O autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), espera que a aprovação da matéria atraia R$ 50 bilhões por ano em investimentos para o agronegócio e incentive a geração de empregos. Por sua vez, em seu relatório, Rodrigo Pacheco classifica o capital estrangeiro como determinante para o êxito dos empreendimentos rurais de grande escala. O parlamentar lembra que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.

Voto em separado

O projeto recebeu voto em separado, pela rejeição, do senador Jaques Wagner (PT-BA). Ao ouvirem os argumentos de Wagner, senadores favoráveis à aprovação da matéria concordaram que seria necessário aprimorar o relatório pela aprovação da matéria. Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumenta que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país. Ele salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país.

O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.

Restrições

A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.

Fonte: Anoreg/BR

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IEPTB/MT: Instituto de Protesto renova termo de cooperação com TJMT e debate procedimentos para renegociação de dívidas em cartório


O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) renovou termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) visando a remessa a protesto extrajudicial dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais e documentos de dívidas. O objeto específico do termo é o protesto de custas judiciais, taxas e multas administrativas de titularidade do Funajuris.

Além disso, a presidente do Instituto, Velenice Dias, esteve reunida com o diretor do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do TJMT, Carlos Alberto da Silva, e com a chefe de Divisão de Arrecadação do TJMT, Érika Carriel Viana Morais, para debater os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios e tribunal no que se refere à renegociação de dívidas. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira (6 de dezembro), no DCA.

“Com a edição do Provimento nº 72, do CNJ, todos os Cartórios de Protesto podem renegociar as dívidas protestadas. Porém, é necessário estabelecermos os procedimentos a serem seguidos tanto pelos Cartórios de Protesto quanto pelo próprio TJMT, motivo pelo qual nos motivou a nos reunirmos. Algumas propostas foram sugeridas, mas ainda precisam ser melhor estudadas. O importante é que o primeiro passo foi dado”, explicou Velenice Dias.

Uma nova data será agendada para a continuidade das tratativas.

Fonte: Anoreg/BR

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