TJ/MA: Cartórios de Registro Civil do Maranhão passarão a emitir carteiras de identidade


Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), o Estado do Maranhão – por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram, nesta quinta-feira (5), convênio estabelecendo cooperação para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (carteira de identidade). O documento conjunto foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva; pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia; e pelo diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, órgão ligado à SPP, Lúcio Flávio Cavalcante, que no ato representou o Governo do Estado.

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

A juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, explica que todo o procedimento, desde a solicitação até o recebimento do RG serão feitos a partir de agora também nos cartórios, o que significa a ampliação das oportunidades e o maior acesso a um direito que leva cidadania para a população. “É um avanço que resulta de uma importante parceria entre o Judiciário, o Executivo e os oficiais de Registro Civil do Maranhão”, frisa a magistrada.

Pelo documento, os cartórios precisam aderir ao convênio e cumprir uma série de exigências para iniciarem a emissão das carteiras de identidade. As serventias realizarão todo o trâmite, desde o recebimento do protocolo de solicitação do RG; autuação do pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e digitalização dos documentos apresentados; coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP; e preenchimento de alterações, quando for o caso de segunda via.

As serventias também farão a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura, em conformidade com o padrão internacional da ICAL, e entregarão o documento impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. A 1ª Via da carteira de identidade, por lei (n.º 12.687/2012), é gratuita.

Na assinatura do convênio, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a dimensão do projeto, que pretende ampliar o rol de serviços disponíveis nos cartórios de Registro Civil, e proporcionar à população mais um espaço para a emissão do RG. “Muitos cidadãos, principalmente aqueles residentes nos mais longínquos municípios, por vezes possuem apenas a certidão de nascimento, por não terem, na localidade, um órgão que faça a emissão da carteira de identidade, e os cartórios, presentes em todos os municípios do Estado, vão ajudar a suprir essa carência a partir de agora”, pontua o corregedor.

Para Devanir Garcia, a assinatura do convênio fixa um momento histórico, e amplia de tal modo a oferta de um serviço tão básico de cidadania, que certamente resultará na melhoria da qualidade de vida dos moradores de todo o Estado. “A parceria entre a Corregedoria, o Estado e os registradores por meio da ARPEN nos coloca diante de um novo momento, que não é possível mais retroceder, só avançar na melhoria dos serviços cartorários à população maranhense”, finalizou.

Participaram da assinatura, as dirigentes da ARPEN-MA, Gabriela Caminha (serventia de Igarapé Grande) e Caroline Brasil (serventia do 2º Ofício de Paço do Lumiar).

Fonte: Anoreg/BR

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Câmara: CCJ aprova prazo de cinco dias para extinguir registro de empresa


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que determina prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para a conclusão do processo de extinção dos registros da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8239/17, já aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A Redesim é um sistema integrado que envolve as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios). Esse sistema possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).

A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).

O relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), apresentou parecer favorável, com emenda de redação.

Fonte: Anoreg/BR

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