Proposta altera regras para registro de usucapião extrajudicial


O Projeto de Lei 5269/19 muda as regras para registro de imóveis que são objeto de usucapião extrajudicial – aquisição do direito de propriedade sem necessidade de processo judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e reduz parte das exigências previstas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7162/17). Segundo ela, a mudança é necessária porque a atual redação da Lei de Registros Públicos está descontextualizada.

“É necessário possibilitar àquele que ainda não ostenta o título de propriedade o direito de atestar a posse”, diz a deputada. “Não reconhecer esse direito é negar efetividade à própria lei e reduzir a amplitude e a força do instituto da posse.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Recivil

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SP: 12º Concurso de Cartórios SP: aprovação da indicação de juíza para compor a comissão examinadora.


RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/11/2019

Espécie: RESULTADO DA SESSÃO
Número: S/N°

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/11/2019

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

(…)– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

16) Nº 19.082/2019 – Dicoge 1.1 – INDICAÇÃO da Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, para compor, como membro, a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. – Aprovaram a indicação Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, como membro, da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de

Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, v.u.

(…)

19) Expediente CGJ – RELATÓRIO DE GESTÃO apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, referente ao biênio 2018/2019. – Tomaram conhecimento, v.u.

Fonte: DJE/SP 29.11.2019

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