ICNR: E se a Turma da Mônica e o Google explicassem inteligência artificial e proteção de dados para crianças? Agora explicam!


A Turma da Mônica e o Google Brasil deram um show de criatividade ao lançar o gibi especial “Turma da Mônica em Proteção de Dados Pessoais”, levando às crianças e aos adultos noções valiosas sobre segurança digital de forma leve e divertida.

Um exemplo inspirador de que educar sobre privacidade pode (e deve!) ser acessível e envolvente.

À época o diretor da  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),  participou da abertura da exposição no Senado Federal, que marcou o lançamento da iniciativa.

E nos cartórios, como andam as ações educativas? Criar uma cultura de proteção de dados depende de mais do que políticas e documentos: precisamos engajar os colaboradores com conteúdos práticos, criativos e contínuos. Treinamentos lúdicos, campanhas internas e iniciativas que aproximam o tema do dia a dia fazem toda a diferença na prevenção de riscos.

Privacidade também se aprende. E quanto melhor ensinada, mais eficaz se torna.

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Fonte: Instituto de Compliance Notarial e Registral.

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CNJ: Cartórios podem contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs de tribunais.


Os mediadores e os conciliadores externos poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais desde que os profissionais estejam regularmente cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação é resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, analisada durante a 10.ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto.

A Consulta foi formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) sobre a possibilidade jurídica de contratação de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no Nupemec-TJMS por serventias extrajudiciais.

Em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as partes e os profissionais. “A remuneração deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça”, pontuou.

O relator ressaltou que a contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais está a Lei n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação,Código de Processo Civil,Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149, de 2023.

Limites

De acordo com o texto aprovado, os mediadores e os conciliadores não podem atuar simultaneamente no Nupemec e em cartório extrajudicial. Além disso, precisam ter concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n. 125/2010. Caso o curso tenha sido financiado pelo Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

Em voto-vista, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, apresentou observações que, em seu entendimento, devem ser consideradas. “Apesar da possibilidade de os cartórios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial, ficando impossibilitada a contratação de mão de obra que, não obstante a qualificação, está exercendo atividades nos Núcleos”, declarou.

Texto: Ana Moura 
Edição: Thaís Cieglinski 
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

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