PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF


Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.

Segundo a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da justiça de paz eleita nos estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos Tribunais de Justiça.

A ação sustenta que, decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da federação. Segundo a Procuradoria , apenas seis estados promulgaram leis sobre a matéria: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e Roraima.

O pedido sustenta que a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos.

Assim, a PGR que seja julgado procedente a ADO para declarar a inconstitucionalidade da omissão dos estados e da União na regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal.

Processos relacionados
ADO 40

Fonte: STF | 20/04/2017.

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CNB/SP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 27 de maio o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José dos Campos. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo estudo e pelo debate. Além disso, o curso esclarece as atualizações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e fornece elementos facilitadores no atendimento ao usuário, de forma segura e objetiva.

O palestrante responsável será o Antônio Cé Neto, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas e Tabelião Substituto aposentado do 14º Cartório de Notas da Capital. Atua como consultor e gestor de pessoas em serviços extrajudiciais.

Ficha Técnica
Data: 27 de maio 2017
Horário: 09h00 às 13h00
Professor: Antônio Cé Neto
Local: Mercure Hotel São José dos Campos
Endereço: Av. Dr. Jorge Zarur, 81, torre II, Jardim Apolo, São José dos Campos – SP
CEP: 12243-081
Telefone: (12) 3904-2300
Site: http://www.mercure.com/pt-br/hotel-5168-mercure-sao-jose-dos-campos-hotel/index.shtml

Investimento:
Associados CNB/SP e estudantes: R$ 80,00
Não-associados: R$ 160,00

Para se inscrever enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br  com o título FIRMAS SJC com os seguintes dados:
– Nome completo;
– CPF;
– Nome completo da serventia;
– Telefone para contato.
O boleto de pagamento será enviado para o e-mail que solicitar as inscrições.

Atenção! 
– Os dados fornecidos nas inscrições serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é imprescindível o máximo cuidado no seu preenchimento.
– Os boletos referentes às inscrições serão emitidos na semana do curso (nesse caso, a partir do dia 8 de maio).

Segue abaixo a programação completa:

1. Reconhecimento de firmas.

  • Definição.
  • Reconhecimento por autenticidade.
  • Termo de comparecimento.
  • Reconhecimento por semelhança.
  • Espécies: com valor econômico e sem valor econômico.
  • Conferência de assinaturas.
  • Reconhecimento de sinal público.
  • Reconhecimento de chancela mecânica.

2. Abertura de firmas.

  • O processo de Identificação.
  • Documentos de identidade civil.

3. Autenticação.

  • Definição e espécies.
  • Conferência de cópias.
  • Documentos originários.
  • Materialização e desmaterialização de documentos.
  • Formação de cartas de sentença.

Fonte: CNB/SP | 25/04/2017.

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