Votação de mudança do Estatuto da ARISP


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, através de sua Presidência, vem, respeitosamente, nos termos do art.10 do Estatuto Social, convocar todos os associados membros, no gozo dos seus direitos estatutários, no dia 03 de maio de 2017, das 9h00 às 16h00, para votação eletrônica no sistema da Arisp pelo Ofício Eletrônico (link :https://goo.gl/QCvdea), nos termos do art. 13 e seguintes do Estatuto Social, com a seguinte pauta de deliberação:

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  1. Aprovação da Alteração do Estatuto Social (será disponibilizado no dia 20 de maio de 2017).

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São Paulo, 17 de Abril de 2017.

FRANCISCO RAYMUNDO

Presidente

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Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
Todos os direitos reservados.

Rua Maria Paula, 123 – 1º andar – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01319-001
Telefone: (11) 3107-2531

Fonte: iRegistradores | 25/04/2017.

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Pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de titulares concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994


Servidores de cartórios

Também pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.

A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.

Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Fonte: INR Publicações – Agência Senado | 25/04/2017.

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