STF: Plenário aprova tese sobre cobrança de IPTU de empresa privada que aluga imóvel público


Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de Jacarepaguá, na capital do estado. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica.

No recurso extraordinário, o município sustentou que a regra não se aplica quando o imóvel cedido não tem destinação pública, entendimento que foi acolhido pela maioria dos ministros, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Dias Toffoli.

RE 434251

Na sequência, os ministros deram continuidade ao julgamento do RE 434251, que trata do mesmo tema, e aplicaram o mesmo entendimento do RE 601720. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia seguiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pelo provimento do recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro. Ela reafirmou que a incidência da imunidade, no caso, não resiste a uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais, que apontam em sentido contrário à sua extensão, que favoreceria não ente federado, mas uma empresa privada. Acompanharam esse entendimento na sessão de hoje os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Fonte: STF | 19/04/2017.

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Crime ambiental poderá impedir empresa de receber financiamento oficial


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5186/16, do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que proíbe empresas que cometeram crimes ambientais de receberem financiamento oficiais de crédito, como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já pune a empresa com suspensão de atividades, interdição temporária do estabelecimento e proibição de contratar com o poder público ou receber dele subsídios, subvenções ou doações. “Faltou, a nosso ver, a proibição de receber financiamentos de estabelecimentos oficiais de crédito”, afirmou D’Angelo.

O projeto também inclui prazo de três anos para proibição de receber financiamento ou de contratar com o poder público, quando houver reparação integral do dano ambiental. A lei estabelece proibição de dez anos em caso de reparação parcial.

Cadastro
A proposta também institui o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente, a ser administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As empresas que cometeram crime ambiental só poderão sair do cadastro se repararem o dano cometido.

Segundo D’Angelo, o cadastro ajudará no cumprimento da lei com informações sobre os crimes ambientais e seus agentes facilmente disponíveis ao administrador público.

Certidão Negativa
O Ibama poderá emitir uma Certidão Negativa por Crimes Ambientais, com validade de 30 dias, enquanto comprova se a empresa fez a reparação. A certidão, incluída na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), será pré-requisito para as empresas conseguirem financiamento governamental.

O texto também inclui a regularidade ambiental como exigência para a empresa participar de licitação. A regularidade será comprovada pela Certidão Negativa por Crimes Ambientais. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estabelece cinco exigências para participar de licitação como regularidade fiscal e trabalhista e habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira.

“Consideramos importante que a proibição de contratar com o poder público dos condenados por crime ambiental seja explicitada na Lei de Licitações”, disse D’Angelo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/04/2017.

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