Projeto obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos


A Câmara analisa Projeto de Lei (PL 7163/17) que obriga os cartórios a notificarem os Departamentos de Trânsito (Detrans) da transferência de propriedade de veículos.

Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.

Desburocratizar
O autor da proposta, deputado Carlos Manato (SD-ES), afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.

“Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição”, destaca o parlamentar.

“O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran, dizendo que houve essas transferência. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade”, acrescenta.

Eficácia
Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 3920/08, que tramita com outros 48 projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro e cujo parecer está pronto para ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3920/2008 e PL-7163/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/04/2017.

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TJ/RO: Corregedoria e Vara de Registros Públicos agilizam expedição de certidão de nascimento a crianças abrigadas


Quando vão para abrigos, geralmente em situações de vulnerabilidade, crianças e adolescentes, em alguns casos, não têm sequer registro de nascimento, o que dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais a esses pequenos cidadãos.

Pensando em diminuir a burocracia para a expedição de documentos nestas condições, a Corregedoria-Geral da Justiça fez uma reunião com a Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos e responsáveis por unidades acolhedoras de Porto Velho, para identificar e agilizar o processo tanto de lavratura quanto de retificação do documento.

A reunião foi conduzida pelo O juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, que ouviu atentamente o relato das dificuldades enfrentadas pelas unidades.

O juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, Amauri Lemes, se comprometeu em atender prioritariamente o encaminhamento dos coordenadores e diretores das unidades. O próprio magistrado vivenciou um caso quando, ao buscar um abrigo para participar do projeto de apadrinhamento crianças abrigadas, verificou que 2 crianças estavam sem registro de nascimento havia 4 meses, situação que ele pode reverter imediatamente, sendo justamente o magistrado responsável.

Ficou, portanto, estabelecido que o interessado poderá ir pessoalmente ao juízo localizado na Av. Sete de Setembro, 1044, munido de ofício da respectiva unidade para que seja expedida o registro de nascimento.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO | 06/04/2017.

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