SSP-SP COMUNICA FIM DO ENVIO DE LISTAS FÍSICAS PELOS CARTÓRIOS EM RAZÃO DE IMPLANTAÇÃO DA CRC


O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) informa que já pode ser encerrado o envio das listagens físicas, nas quais constam os dados qualitativos das pessoas falecidas, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).

A mudança é devida ao sucesso da implantação da troca de informações via Central de Informações de Registro Civil (CRC), em operação desde março de 2016, que permite à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) acessar a base de dados dos cartórios paulistas, com o objetivo de localizar registros de óbitos comunicados pelos cartórios.

Segundo o departamento da Polícia Civil, o sistema eletrônico recém-implantado já mantém atualizado o cadastro do órgão, permitindo, assim, que a prática determinada pela Lei Federal 13.114 de 2015, que estabelece que os registros civis de pessoas naturais devem comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do falecido seja cumprida com excelência.

Fonte: Arpen/SP – SSP | 04/04/2017.

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CNB/SP DISPONIBILIZA SÉRIE COMPLETA DE FOLDERS INFORMATIVOS “10 MOTIVOS” E “VOCÊ SABIA”


Em busca de novas formas de aproximar o cidadão do tabelião de notas, a Comissão de Comunicação e Marketing do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) idealizou uma série de folders voltados à população, numerando “10 Motivos” para realizar procedimentos notariais como escrituras, testamentos e inventários; além de explicar na série “Você Sabia?” diversas curiosidades e atos que podem ser realizados em cartórios de notas como apostilamento, cartas de sentença, entre outros.

Os tabeliães interessados na distribuição do material já podem adquiri-los nas gráficas Landgraf (Toninho – Tel: 11 3349-0111) ou JS (Sérgio – Tel: 11 4044-4495). A versão para impressão dos folders está disponível na página inicial do site do CNB/SP (box “Folders Institucionais”) ou por meio desse link.

Fonte: CNB/SP | 04/04/2017.

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