COMUNICADO – TABELA DO REGISTRO CIVIL PURO NÃO TERÁ ALTERAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO IPESP


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica seus associados que, no que se refere à Tabela de Emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais, não vai haver alteração em relação ao aumento destinado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) referente aos atos praticados pelas outras especialidades (art.19, I, a).

A Arpen/SP solicita a seus associados que desconsiderem a Tabela anteriormente publicada.

Fonte: Arpen/SP | 27/03/2017.

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TJ/SP: MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD. Base de cálculo. Pretensão destinada a afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual nº 55.002/2009. Concessão da segurança. Manutenção. Recolhimento do ITCMD que deve ser efetuado adotando-se como valor venal o da base de cálculo do ITR, nos termos do disposto no artigo 13, inciso II, da Lei nº 10.705/00. Inadmissibilidade de alteração da base de cálculo por Decreto. Princípio da Reserva Legal. Ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e ao artigo 97, inciso II, §1º, do Código Tributário Nacional. Precedentes. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ACOLHIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.


Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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