STJ: Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva


Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.

No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.

No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.

Previsão legal

Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.

O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 17/03/2017.

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CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção


Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto que tem objetivo de facilitar o processo de adoção. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado. Atualmente, os dois cônjuges têm que cumprir essa exigência. A reunião está marcada para quarta-feira (22), às 11 horas.

Para o autor do PLS 531/2013, ex-senador Vital do Rêgo, a restrição é louvável porque busca garantir à nova família uma composição etária similar à de uma família biológica. A regra, no entanto, é rígida porque muitas vezes um dos cônjuges atende ao requisito. A regra proposta pelo senador está amparada em decisões judiciais.

“No nosso modo de ver, nesses casos deve ser permitida a adoção, dando-se margem ao juiz para avaliar, em cada caso concreto, se existe situação de fato consolidada ou risco para o adotando, decidindo, assim, segundo prudente arbítrio, se é pertinente o pedido de adoção”, comentou Vital na justificação do projeto.

O relator do texto, senador Magno Malta (PR-ES), fez apenas emendas de redação. O texto será analisado em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado em Plenário.

Outros projetos

Entre os 12 itens da pauta, também estão o projeto que torna obrigatório o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência no Programa Minha Casa Minha Vida (PLS 650/2011); e o que permite a pessoas com outros tipos de deficiências, além da visual, entrar com cães-guia em locais públicos e privados de uso coletivo (PLS 411/2015). Esse benefício já é garantido pela Lei 11.126/2005 às pessoas cegas ou com baixa visão.

Fonte: Agência Senado | 17/03/2017.

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