Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF publica o resultado do sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no item 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do sorteio público, realizado no dia 29 de novembro de 2016, para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também que, a teor do disposto no subitem 17.2 do item 17, a data e o local de realização da Prova Oral serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 30/11/2016.

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Comissão assegura à mulher chefe de família direito de compra de terras públicas


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura à mulher chefe de família o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processos de reforma agrária ou regularização fundiária realizada pelos governos federal, estadual e municipal.

A chefe de família, neste caso, é aquela que responde como responsável pelo domicílio.

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 2421/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Relator na comissão, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs emenda para excluir do texto a parte que previa que as famílias chefiadas por mulheres teriam preferência na sistemática usada para fins de concessão de terras públicas.

“O artigo 3º do projeto de lei se revela, salvo melhor juízo, desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres”, argumentou ele, ao propor a emenda supressiva.

Propostas semelhantes já tramitaram na Câmara em 2011, na forma do PL 1823, da ex-deputada federal Sandra Rosado, e, em 2004, pela ex-deputada Laura Carneiro (PL 3142/04).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2421/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/11/2016.

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