Construa Sua Casa na Rocha – Por Max Lucado


A obediência leva à bênção. A desobediência leva ao sofrimento.

Lembra-se da parábola de Jesus dos dois construtores, cada um dos quais construiu uma casa? Um construiu na areia, barata e de fácil acesso. O outro construiu sobre a rocha, cara e de difícil acesso. O segundo projeto de construção exigiu mais tempo e investimento, mas quando as chuvas de verão viraram um dilúvio… adivinhe qual construtor desfrutou da bênção e qual experimentou o sofrimento?

De acordo com Jesus, o prudente construtor é “quem ouve estas minhas palavras e as pratica” (Mateus 7:24). A diferença entre os dois não foi conhecimento ou ignorância, mas obediência e desobediência. A segurança vem na medida que colocamos os preceitos de Deus na prática. Somos apenas tão fortes quanto a nossa obediência.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_mateus7_24.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 11/01/2017.

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TJBA: Nova tabela de custas só entra em vigor no dia 16 de março


16 de março de 2017. Esta é a data para entrada em vigor da nova tabela de valores das custas judiciais para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme determinação da Secretaria da Fazenda do Governo do estado.

Com a novidade da inclusão no rateio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a partir do mês de março, cada Daje pago aos cartórios extrajudiciais passará a ter a divisão prevista na Lei Nº 13.600/2016.

O Daje ou Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial é pago toda vez que se conclui um processo e torna-se necessário para o arquivamento e geração de dados visando acolhimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fins de estatística.

Cada Daje pago nos cartórios extrajudiciais passará a ter a divisão prevista na Lei nº 13.600/2016, com a maior parte dos emolumentos, ou 47,80%, destinada aos cartórios delegatários.

A Taxa de Fiscalização corresponde a 34,30% para o Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ) enquanto o Fundo de Compensação para os Cartórios Deficitários (FECOM) terá 14,70%.

A divisão se completa com a Defensoria Pública, com 1,28%, além do Fundo da PGE, com 1,92%. Assim, a nova tabela foi reajustada em 9%, totalizados pela soma de 6,5% da inflação mais 1,5% da compensação para a entrada do novo ente.

A nova tabela regulamenta a cobrança de despesas previstas em decreto judiciário e inclui novos atos a serem praticados pelos cartórios conforme o novo Código de Processo Civil, a exemplo do usucapião administrativo e a regularização de imóveis junto aos cartórios.

Fonte: TJBA | 09/10/2017.

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