TJSP: Previna-se contra golpes


TJSP alerta contra golpes praticados em nome do Tribunal.

A propagação de golpes está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Ou, ainda, mensagens com as famosas “pirâmides”, com a promessa de que, ao depositar valores em determinada conta bancária, a pessoa também será contemplada com depósitos de outros participantes.

Alguns criminosos utilizam até mesmo o nome do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar golpes contra a população. Enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Assim como essas, existem muitas outras formas de fraudes na praça – praticadas por meios eletrônicos ou não.

Para auxiliar magistrados e funcionários na prevenção destes golpes, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los.

“O número de golpes tem crescido a cada ano, sem a escolha de vítimas específicas ou restrição a autoridades. Há diversos inquéritos para apuração de casos na Polícia Civil, mas também é importante trabalharmos na prevenção. Por isso, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) elaborou a cartilha de orientações e prevenção”, explica o delegado Fábio Augusto Pinto, da Assessoria Policial Civil do TJSP.

Acesse aqui a cartilha e previna-se.

Fonte: TJSP | 14/11/2016.

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TRF2 garante imunidade tributária a imóvel do INSS no RJ


Decisão da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu ao INSS a exclusão de inscrição em Dívida Ativa referente ao IPTU de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro e objeto de execução fiscal. O resultado já havia sido favorável à autarquia no julgamento em 1º grau, e o Município apelou ao TRF2 sustentando que a imunidade tributária pretendida pelo INSS somente se aplica aos imóveis que estiverem sendo utilizados no cumprimento da finalidade essencial da entidade, não se aplicando ao imóvel em questão, que se encontra sem uso.

No entanto, no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Ferreira Neves, entendeu que a sentença deve ser mantida, uma vez que, embora o imóvel em questão não seja um imóvel operacional do INSS, obviamente coberto pela imunidade, trata-se de imóvel vinculado ao fundo do Regime Geral da Previdência Social, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários, conforme previsto no artigo 68 da Lei Complementar 101/00, que regulamentou o artigo 250 da Constituição Federal.

O magistrado ressaltou ainda que, “de acordo com entendimento consolidado do STF (Súmula 724), em caso análogo, nem mesmo o fato do imóvel se encontrar alugado desnatura a imunidade, bastando que os valores percebidos sejam destinados à finalidade essencial da entidade”.

Dessa forma, a decisão da Quarta Turma garantiu à autarquia previdenciária a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal (“… é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; …”), mantendo a dívida somente com relação à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.

A noticia refere-se ao seguinte processo: 0502147-84.2011.4.02.5101

Fonte: TRF2 | 11/11/2016.

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