Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios


Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. Antes desta data, a exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.

Essa determinação é da Lei nº 10.267, promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73) introduzindo a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a Lei exige que o polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no Art. 176 da citada Lei nº 6.015/73.

As 30 superintendências regionais do Incra em todo o país já encaminharam ofícios aos cartórios de registros de imóveis na sua área de atuação informando a mudança na regra e se colocando à disposição para solucionar questionamentos e dúvidas relacionadas ao tema.

Sigef

Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais está sendo emitida de forma eletrônica, por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.

Com o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos – a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.

A importância do trabalho realizado pelo Sigef o levou a vencer o Prêmio e-Gov 2014, que é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Quatro módulos

A Lei Nº 10.267/2001 também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais para a realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

Para atender essa demanda, a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia, está propondo um normativo com o objetivo de sistematizar os procedimentos a serem adotados pela autarquia para recepção, análise e validação de requerimentos de georreferenciamento de imóveis rurais, cuja a somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais, pelos técnicos das superintendências regionais do Instituto que desenvolvem atividades na Sala da Cidadania e na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária.

O normativo com detalhamento dos procedimentos e orientações sobre a realização de  georreferenciamento e certificação em áreas com até quatro módulos está em análise na Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Porém até a publicação de normativo, as superintendências regionais da autarquia estão utilizando as orientações de um memorando circular.

Fonte: Incra | 22/11/2016.

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TJ/PA: Concurso de cartórios terá prova oral


Também houve convocação para concurso de servidores

Após julgamento de recursos, mais duas pessoas foram convocadas para participação na prova oral do concurso público para serviços notarias e registrais, que será aplicada de 4 a 11 de dezembro. O Instituto de Estudos Superiores (IESES), organizador do concurso, aprovou a documentação que comprovam o cumprimento dos requisitos para outorga de delegação e inscrição definitiva dos candidatos José Antônio Figueiredo de Almeida e Silva e Murillo Augusto de Oliveira Ribeiro.

A edição desta terça-feira, 22, do Diário da Justiça, também traz a ordem, dia e horário da prova oral dos candidatos. A avaliação será realizada no auditório da Universidade Estácio/IESAN, localizado na av. Governador José Malcher, 1148, no bairro Nazaré. A organização do concurso avisa que não será permitida troca de horário ou de banca de avaliação.

Para candidatos que não estejam relacionados na lista desta terça-feira, 22, mas que consigam garantir a participação na prova oral, mediante inscrição definitiva após essa data ou por força de decisão judicial, as provas serão realizadas no dia 9 de dezembro, a partir das 19h30, sendo a entrada permitida até às 18h40.

Servidores – O Diário da Justiça desta terça também traz a convocação de Adao da Luz Batista aprovado para exercer o cargo auxiliar judiciário, no polo Marabá, no concurso público realizado para preenchimento de vagas de níveis médio e superior. O convocado será lotado na Comarca de Pacajá, mediante a apresentação de documentação, até o dia 1º de dezembro de 2016, à Divisão de Administração de Pessoal (DAP).

Clique aqui para acessar o site do Ieses, organizadora do concurso de notariais.

Outras informações: (91) 3205-2293

Fonte: TJ/PA | 22/11/2016.

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