Notas divulgadas no Informativo nº 846 do STF – (Direito constitucional e administrativo – Mandado de segurança – Decisão do Conselho Nacional de Justiça que invalidou critério estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para aferição de títulos de especialização em concurso público voltado à outorga de delegações de notas e registros – Denegação da segurança).


Notas divulgadas no Informativo nº 846 do STF – (Direito constitucional e administrativo – Mandado de segurança – Decisão do Conselho Nacional de Justiça que invalidou critério estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para aferição de títulos de especialização em concurso público voltado à outorga de delegações de notas e registros – Denegação da segurança).

MS N.33.406-DF

REDATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. ROBERTO BARROSO

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE INVALIDOU CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PARA AFERIÇÃO DE TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO VOLTADO À OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

1. A criação de critério ad hoc de contagem de títulos de pós-graduação, após a abertura da fase de títulos e da apresentação dos certificados pelos candidatos, constitui flagrante violação ao princípio da segurança jurídica e da impessoalidade.

2. Impossibilidade de aplicação retroativa da Resolução nº 187/2014 do CNJ ao presente concurso, em respeito à modulação dos efeitos efetuada pelo CNJ e aos precedentes desta Corte sobre a matéria.

3. Denegação da segurança, com revogação da liminar anteriormente deferida e prejuízo dos agravos regimentais.

Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº 7788 | 23/11/2016.

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Intercessão Sem Fim – Por Max Lucado


Jesus está na presença de Deus, neste momento, levantando a sua defesa (Romanos 8:34). Na presença de Deus, desafiando Satanás, Jesus Cristo se ergue em sua defesa. Ele assume o papel do sacerdote.

O autor de Hebreus nos conta, “Temos, pois, um grande sacerdote sobre a casa de Deus… aproximemo-nos de Deus com um coração sincero e com plena convicção de fé, tendo os corações aspergidos para nos purificar de uma consciência culpada…” (Hebreus 10:21-22). Uma consciência pura. Uma ficha limpa. Um coração puro. Livre de acusação. Livre de condenação. Não só pelos nossos erros do passado, mas pelos do futuro também.

“Por isso, Ele também poderá salvar, hoje e sempre, todos aqueles que por meio dele se chegam a Deus. Jesus vive para sempre, a fim de pedir a Deus a favor deles” (Hebreus 7:25 VFL).

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 23/11/2016.

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