Levante Seus Olhos! – Por Max Lucado


Deus virá para você, amigo – através de uma palavra da Escritura ou da bondade de um amigo. Sabe, ele pode até falar com você através de um momento como este. Mas isso é certo: Deus vem para o povo dele. A Escritura diz, “O SENHOR dos Exércitos está conosco” (Salmo 46:7 NVI).

Você não é nenhuma exceção a esta promessa! Você está passando por um desafio como de Jericó? Você enfrenta muralhas altas demais para penetrar e fortes demais para rachar? Um diagnóstico, uma dificuldade, uma derrota que lhe impede de derrubar as muralhas? Se for o caso, faça o que Josué fez. Ele “olhou para cima e viu um homem em pé, empunhando uma espada.” (Josué 5:13 NVI). Quando Josué levantou seus olhos ele viu Jesus. Então, levante seus olhos… levante seus olhos! O Senhor, seu Socorro, está vindo!

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 08/11/2016.

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SP: Comunicado nº 2099/2016 – Site do Ipesp disponibiliza recolhimento para a Sefaz da parcela dos emolumentos recolhidos pela Carteira de Previdência


DICOGE

DICOGE-3.1

COMUNICADO CG Nº 2099/2016
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em cooperação com a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo, comunica aos titulares e interinos das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, a partir de 10 de novembro de 2016, estará disponível no site do IPESP (www.ipesp.sp.gov.br) o sistema para informar o valor total do recolhimento para a Secretaria da Fazenda da parcela dos emolumentos pertencentes à Carteira de Previdência das Serventias (parcelas previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, art. 19, inciso I, letra “c” e inciso II, letra “b”).

Para informar, deverá ser acessado o site www.ipesp.sp.gov.br , Serventias, clicando-se em “2ª via de boletos” e, depois, em “clique aqui”, preenchendo-se os campos “login” e “senha”, conforme instruções abaixo.

Informamos que a obrigação de informar ao IPESP a respeito do valor recolhido à Secretaria da Fazenda, referentes às parcelas pertencentes à Carteira, está prevista no inciso II do art. 53 da Lei Estadual nº 10.393/1970, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010.

A partir desta data, não serão mais recepcionadas pelo IPESP as informações enviadas em papel.
Em razão da implantação do referido sistema, serão alterados o “login” e “senha” de acesso, tanto para a comunicação em questão, tanto quanto para as demais informações relativas às Unidades, devendo o 1º acesso ser realizado nos termos abaixo:

LOGIN – CNPJ do Cartório
SENHA – Serventias1

(Após o 1º acesso, a senha deverá ser alterada)

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 09/11/2016.

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