TJ/DFT: Justiça autoriza venda de imóvel quitado adquirido via programa habitacional

A Vara de Registros Públicos do DF autorizou beneficiária de um imóvel do programa habitacional Jardins Mangueiral a vender seu apartamento antes do prazo de dez anos estipulado pelo Governo do Distrito Federal – GDF para transferência do bem. O magistrado considerou que, como o imóvel já estava quitado, não seria razoável impedir a proprietária de efetuar transações de compra e venda.

A beneficiária contou que adquiriu a unidade residencial em 2011 e, após cumprir todas as obrigações financeiras do contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab/DF, alienou o bem em 2018, três anos antes do prazo estipulado pelo ente público para esse tipo de transação.

Para embasar a negociação da unidade residencial, foi apresentada, nos autos, certidão expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, na qual foi declarado que o bem estava livre de qualquer pendência e, portanto, não havia previsão legal para sustentar a impossibilidade de venda posterior à quitação do imóvel.

O juiz titular observou que, pela Lei Distrital nº 3.877/2006, a proibição de negociação do bem incide apenas nos casos em que não houver, ainda, a transferência do domínio. “Pela matrícula do imóvel, observa-se que já ocorreu a quitação e, com isso, a transferência da propriedade para a beneficiária”, explicou.

Ao atestar a legalidade do título de compra e venda, o magistrado defendeu que a propriedade é o mais amplo dos direitos subjetivos, inclusive com previsão constitucional. Portanto, não caberia impossibilitar a dona do imóvel de dispor livremente de seu bem. “Não existe propriedade sem o atributo da disposição”, concluiu.

Fonte: TJ/DFT

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STF: Plenário referenda liminar que suspendeu medida provisória que transferia demarcação de terras indígenas para Ministério da Agricultura

Com a decisão, a transferência de competência para demarcação de terras indígenas permanece na Funai e não no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou medida cautelar, deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu o artigo 1º da Medida Provisória (MP) 886/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI) da Lei 13.844/2019.

Dessa forma, a transferência de competência para demarcação de terras indígenas permanece na Fundação Nacional do Índio (Funai) e não no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174) foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, havia suspendido liminarmente os dispositivos atacados nas ações e submeteu a decisão ao Plenário. O relator explicou que, em 1º de janeiro de 2019, houve a edição da MP 870, que transferia a competência e demarcação de terras indígenas da Funai para o Mapa. A referida MP foi objeto de deliberação pelo Congresso Nacional que rejeitou o ponto específico da transferência de demarcação da Funai para a Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Houve uma manifestação expressa e formal do Congresso Nacional no sentido de rejeitar esta proposta legislativa do Presidente da República. Promulgada a Lei 13.844/2019, no dia 18 de junho, houve, no mesmo dia, a edição de nova MP, de número 886, para reincluir as matérias que haviam sido rejeitadas.

Barroso destacou que o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição Federal (CF) aponta que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Além do caráter explícito da norma constitucional, lembrou precedente recente da ministra Rosa Weber em que se firmou a tese de que “é inconstitucional MP ou lei decorrente de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa de medida provisória anterior rejeitada”. “Portanto, a CF é expressa e o STF tem julgamento recente e unânime nesse sentido, razão pela qual não hesitei em conceder medida cautelar”, frisou o ministro Luís Roberto Barroso.

A ministra Cármen Lúcia cumprimentou o presidente Dias Toffoli por incluir a matéria já na primeira sessão de abertura do semestre judiciário e lembrou que, apesar de se tratar de reedição de medida provisória, o tema é importante para a sociedade brasileira. “Se a cautelar não fosse dada pelo ministro Barroso, teria gerado enormes dificuldades quando, no último sábado (27/7), houve gravíssimo problema no Amapá com índios em terra demarcada sendo afrontadas – inclusive com morte de um cacique. A dificuldade estava em qual seria o órgão responsável para tratar de matéria, uma vez que só se entra em terra demarcada com a Força Nacional ou com autorização judicial. A inclusão do órgão responsável por essa matéria não é só a estrutura administrativa”, enfatizou.

O decano, ministro Celso de Mello, relembrou a ADI 293, da qual foi relator. Nesse julgamento da década de 1990, o ministro Paulo Brossard inicia seu voto com perguntas retóricas: “A Constituição está acima das medidas provisórias? Ou as MPs acima da Constituição? A Constituição não passa de ornamento, a ser exposto nos dias tranquilos e amenos? Ou a Constituição é um instrumento de governo a ser cumprido e a ser respeitado dia a dia, sejam pacíficos ou tormentosos os tempos e tanto mais necessário quanto maior a borrasca.” Para o decano, a reedição de MP expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional no curso da mesma sessão legislativa traduz “inaceitável afronta à autoridade suprema da Constituição Federal”. Representa “inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental de separação de poderes, consagrada no artigo 2º da CF”, finalizou.

Fonte: STF

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CNJ: Estatísticos do Judiciário se reúnem para aperfeiçoar dados da Justiça

A importância de aprimorar o uso dos dados estatísticos na administração judiciária para a formulação e acompanhamento de políticas públicas. Esse é o tema do III Workshop Estatística do Poder Judiciário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quinta e sexta-feira, 1º e 2 de agosto, em Brasília. O evento reúne os responsáveis pela produção de estatísticas dos diferentes ramos do Judiciário e visa proporcionar a esses profissionais a atualização e troca de informações sobre o emprego e aperfeiçoamento dos dados estatísticos na Justiça.

Ao fazer a abertura do workshop, o conselheiro do CNJ Fernando Mattos disse que a finalidade do sistema de estatística do Poder Judiciário, conforme a Resolução n. 76/2009, é fazer a coleta de informações e produzir indicadores estatísticos precisos e confiáveis que possibilitem comparações, diagnósticos e análises estatísticas.

O sistema também é responsável por mensurações e avaliações de desempenho ou produtividade de órgãos, de magistrados e servidores que subsidiam a tomada de decisões relacionadas ao planejamento e gestão estratégica das instituições do Judiciário.

Considerando a importância da estatística e o atual contexto de disponibilidades do orçamentário público, Fernando Mattos disse que será necessário fazer mais com os recursos disponíveis.

“A área da estatística é fundamental, porque permite conhecer o Poder Judiciário e suas principais demandas”, afirmou. “Restrições orçamentárias e financeiras vão exigir de nós criatividade, que trabalhemos mais com menos ou com aquilo que temos, em uma perspectiva que demanda o trabalho dos senhores e senhoras (profissionais de estatística)”, completou.

O secretário de Programas Especiais do CNJ, Richard Pae Kim, disse que a gestão estratégica e o planejamento somente podem ser feitos com o acompanhamento contínuo das estatísticas, metas e indicadores.

Nesse sentido, Pae Kim lembrou que muito se evoluiu nos últimos anos em relação ao acesso à informação, padronização e consolidação dos dados nacionais, mas que ainda há um longo caminho a ser percorrido para obter maior consistência entre sistemas, alimentação correta e contínua dos dados e lançamentos mais precisos.

“É necessário que os profissionais da área de estatística, capacitados para trabalhar com grandes volumes de dados, se debrucem sobre os registros primários constantes dos autos dos processos de seus tribunais, tais como classes, assuntos, movimentos, dados das partes, entre outros. Sem essas informações corretamente cadastradas e validadas não há como se falar em diagnósticos confiáveis”, comentou.

Entre os temas que serão objeto de palestras e debates no evento constam “Gestão de Tabelas Processuais Unificadas e parametrização com o relatório Justiça em Números”, “Ciência de dados aplicada ao direito” e “Previsão do resultado final de uma ação judicial por meio de modelos tópicos”.

Aprimoramentos

Também presente ao evento, a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille lembrou que, por ocasião da criação do CNJ, a Constituição Federal instituiu a necessidade de que anualmente o presidente do órgão de cúpula do Judiciário envie ao Congresso Nacional relatório com os principais dados e diretrizes do Judiciário.

“E são esses relatórios que formam o conjunto dos números do Judiciário e que permite avaliar e conferir maior eficiência, eficácia e transparência às políticas públicas do Judiciário”, disse a conselheira ao fazer referência à importância da estatística.

Ela lembrou que o acervo do Judiciário é formado por 80 milhões de processos e que é graças à estatística que hoje é possível saber, por exemplo, os principais temas do direito penal, cível e administrativo, entre outros ramos.

Em termos de aprimoramento e no âmbito do direito penal, a conselheira informou que 77 países adotam uma classificação internacional de crimes e que é necessário que o Brasil passe a integrar esse grupo. Para ela, o Judiciário brasileiro possui dados do direito penal, porém, essas informações estatísticas ainda não estão indexadas à classificação internacional de crimes. “É um assunto importante e isso permitiria comparar a situação penal do Brasil com a situação penal de outros países”, disse.

Compartilhamento entre tribunais

Na busca por aprimoramentos na coleta e uso dos dados estatísticos, o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, abordou a questão do compartilhamento de experiências e informações entre os tribunais e a relevância disso para a credibilidade. “É necessário que a sociedade tenha no Judiciário a crença da distribuição de justiça e todos os setores são co-responsáveis para atingir essa finalidade maior”, afirmou. Segundo o conselheiro, a gestão da informação compõe a estrutura de conhecimento e a base de dados pelo qual o CNJ, que coordena todo esse sistema, dá transparência à atividade do Poder Judiciário no país.

Também participam do III Workshop de Estatística no Poder Judiciário, a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo, e a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Lívia Cristina Marques Peres.

Curso “Sistema R”

Após a abertura, os responsáveis por estatísticas nas unidades judiciárias participaram da primeira parte do curso de introdução ao “Sistema R para ciência de dados”.

O “R” é um software livre de código aberto, criado em 1993 na Nova Zelândia e muito utilizado em diversas áreas em linguagem para computação estatística e gráfica.

No Judiciário, o “Sistema R” é empregado na elaboração do relatório “Justiça em Números”, editado pelo CNJ. A intenção é que os profissionais ampliem e aprofundem o uso desse software nas unidades judiciárias.

Fonte: CNJ

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