Abertura do Conarci 2022 reúne cerca de 500 pessoas em São Paulo, lança Central de Informações do Registro Civil 2.0 e Banco RC Digital

A solenidade de abertura do XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2022), realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), contou com cerca de 500 pessoas na noite desta quinta-feira (13), no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo. A cerimônia destacou ainda o lançamento da Central de Informações do Registro Civil (CRV) 2.0 e o Banco RC Digital.

A mesa de abertura incluiu autoridades do registro civil e dos poderes judiciário, executivo e legislativo. Presidindo a banca estava o presidente da Arpen-Brasil e Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli. Em sua manifestação, Fiscarelli enfatizou que a realização do Conarci 2022 é um sonho se tornando realidade para todos os registradores civis após enfrentar o pior estágio da pandemia de Covid-19.

“É com muito orgulho e satisfação que desejo a todos e todas um excelente Conarci aqui em São Paulo e que possamos fazer destes dias, dias inesquecíveis da nossa amada profissão: o registro civil”, finalizou o presidente.

Gustavo ainda frisou a parceria entre os oficiais de registro civil para alcançar mudanças relevantes para a classe. Para o presidente da entidade, a união é o que faz o registro civil caminhar.

“O registrador civil sempre foi muito subjugado como uma classe ou segmento de segunda classe, como aquele que escolhia os cartórios com menor rentabilidade. Mas isso nunca foi um impeditivo para o registro evoluir. Pelo contrário, isso nos dá força, isso nos une. O que aqueles conseguem fazer sozinhos, nós fazemos unidos. O registro civil é único, o registro não se divide”.

Também estavam presentes o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia; o reitor da Uniregistral, desembargador José Renato Nalini; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass; o deputado federal Júlio Lopes; o secretário executivo da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo Luiz Orsatti Filho.

Além do secretário nacional da Arpen-Brasil e coordenador da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC) Luiz Carlos Vendramin Júnior; o diretor do Sindicato dos notários e registradores do estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Anoreg/BR e CNR, Oscar Paes de Almeida; e a diretora da Arpen/SP Monete Hipólito Serra.

Mensagem das autoridades

A diretora da Arpen/SP reforçou a importância do Conarci 2022 após dois anos de pandemia, onde os registradores enfrentaram grandes desafios ao ofertar serviços de forma digital. “Apesar da pandemia, o registro civil teve muitos avanços. É com muita satisfação que viemos apresentar este evento a vocês”, disse Monete.

Já Oscar Paes de Almeida relembrou o início de sua carreira no registro civil e parabenizou os avanços que a classe conquistou, com muita luta, ao longo dos anos. “O registro civil é o cartório mais democrático, lá entra o indigente e o milionário no mesmo balcão. Eu só tenho a agradecer aos meus companheiros da história que criamos”, celebrou o diretor do Sinoreg/SP.

Vendramin também citou momentos históricos em busca de avanços para o registro civil e apresentou os progressos tecnológicos obtidos pela Central de Informações de Registro Civil (CRC) ao lançar o banco digital do Registro Civil, o RC Digital, e a Central de Informações do Registro Civil (CRV) 2.0.

“Hoje, poucas coisas um cidadão não consegue fazer em um cartório. Há 10 anos, não imaginávamos que alguém poderia ir num cartório e mudar o nome de Luiz para José. Ou de José para Maria. Demandas tão importantes que vieram com a Lei 14.382, que trouxe um trabalho imenso que só está começando. É inacreditável isso ser um pedacinho do que estamos vivendo no registro civil”, enfatizou.

Na sequência, o desembargador José Renato Nalini afirmou admirar o trabalho do registro civil e enalteceu sua capilaridade, podendo atender os pontos mais distantes dos grandes centros urbanos.

“Estamos mergulhados em uma imersão irreversível, e o registro civil vai se apropriando dessas realidades e vai deixando de ser uma delegação que é a única pessoa presente do Estado, em vilarejos, lugares longínquos, cartórios que funcionam com o amor”, pontuou o reitor da Uniregistral.

Representando a Corregedoria Nacional de Justiça, a juíza auxiliar Carolina Nerbass citou a importância do foro extrajudicial, principalmente o registro civil, para a garantia da cidadania e para o trabalho da Corregedoria. Ela também apontou os benefícios do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que possibilitará o acesso, de forma remota e eletrônica, de cidadãos e de empresas aos serviços dos registros públicos.

“O Serp representará um salto de representatividade nas serventias. É uma nova experiência do usuário nos cartórios”, completou.

O corregedor-geral de Justiça defendeu a importância de eventos como o Conarci, com discussões científicas sobre temas que abrangem o registro civil. Fernando Garcia também destacou a proximidade do Tribunal de Justiça de São Paulo com as serventias.

“Sempre estivemos muito próximos ao registro civil. O cidadão desde quando nasce precisa passar pelo registro civil. A corregedoria sempre vai estar ao lado do registrador civil. Contem sempre com apoio e auxilio da corregedoria no fortalecimento do registro civil”, concluiu o desembargador.

Em seguida, o deputado Júlio Lopes, autor da lei que cria os Ofícios da Cidadania, trouxe lembranças de batalhas no Congresso em defesa do CPF e do número único da saúde brasileira aplicado no Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar destacou que nada disso seria possível sem a atuação dos registradores civis. “Os registradores são os facilitadores da cidadania, são a porta de entrada para os direitos civis”, completou.

Por fim, em nome do governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, o secretário da Justiça e Cidadania Luiz Orsartti realçou a importância do registro civil para a garantia de direitos para a sociedade desde o nascimento. “Vocês garantem a segurança jurídica dos atos para a sociedade, considerando a fé pública. É essencial essa discussão”, citou.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de pessoas naturais

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Detran/SP: ATPV-e poderá ser assinada digitalmente no e-Not Assina

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informam que a partir da próxima terça-feira (18/10) um novo módulo estará disponível na plataforma do e-Not.

A novidade é resultado de tratativas das duas entidades junto ao Detran/SP, que passa a permitir que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) seja assinada digitalmente por meio do e-Not Assina.

A partir do dia 18 de outubro, o usuário que quiser assinar o ATPV-e de forma eletrônica será encaminhado para o novo módulo a partir do site do Detran/SP. O endereço eletrônico da ATPV-e no e-Not, será https://e-notariado.org.br/customer/atpv-e, mas também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not.

Nesta fase apenas pessoas físicas poderão assinar eletronicamente o ATPV-e e não será permitido assinaturas híbridas, isto é, uma parte assinando eletronicamente e a outra fisicamente.

O fluxo da operação será o mesmo do e-Not Assina:
1- O usuário fará o upload da ATPV-e na plataforma;
2- O vendedor e o comprador assinarão digitalmente*;
3- Com o ATPV-e assinado pelas partes,
a) o tabelião encaminhará o documento digital para a Sefaz/SP da mesma forma como encaminha atualmente e;
b) o comprador solicitará a transferência do veículo, encaminhando o  ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).

*Obs: caso as partes não possuam o certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente em um cartório credenciado (como já é realizado atualmente).

Para ter acesso aos ATPV-es assinados eletronicamente, o tabelião deverá entrar na aba de documentos assinados, filtrar e-Not Assina e verificar quais desses documentos são ATPV-es.

A verificação da titularidade constante no ATPV-e e a informada no e-Not Assina será responsabilidade das partes.

Contamos com o apoio de todos para a viabilização do novo serviço nas serventias do estado!

Ainda não se credenciou no e-Not Assina? Não perca mais tempo!

Essa é a solução de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica chancelada pelos tabeliães brasileiros e disponível em poucos cliques, de onde você estiver. Providencie o quanto antes essa revolução digital na sua serventia acessando: enotassina.com.br.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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DECISÃO: TRF confirma perda da validade de decreto destinado a regularizar território de comunidade quilombola na Bahia

Desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo se enquadra na definição de fim social previsto na Lei n. 4.132/1962.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o prazo decadencial de dois anos se aplica a decreto expropriatório. Com essa decisão, o Colegiado confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, que havia negado o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reconhecido que uma área de mais de seis mil hectares não pode mais ser desapropriada com base no decreto em que houve caducidade.

Decreto expropriatório é o dispositivo legal que declara que determinada área é de utilidade pública e será desapropriada por interesse social. No caso, o decreto caducou, ou seja, tornou-se inválido pelo decurso do prazo legal e ocorreu a decadência do direito de desapropriar. 
O objetivo da ação era reconhecer, delimitar e regularizar a área para a Comunidade Quilombola de Bom Jesus da Lapa. Por isso, o Incra sustentou, na apelação, que não se aplicaria ao decreto o prazo decadencial bienal do art. 3º da Lei 4.132/1962 (que define os casos de desapropriação por interesse social). Isso porque, prosseguiu a autarquia, a ação de desapropriação tem fundamento no Decreto 4.887/2003, que regula o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por pessoas remanescentes das comunidades de quilombos. 
Prazo de dois anos – Apesar da argumentação do instituto, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, entendeu que a desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo “se enquadra na definição de fim social previsto na Lei nº 4.132/62 (art. 2º, III – estabelecimento de colônia ou cooperativa de povoamento ou trabalho agrícola), devendo ser observado o prazo ali previsto de dois anos (art. 3º)”.
Como o prazo correu sem que fosse ajuizada a ação de desapropriação, o decreto caducou (perdeu a validade). Por conseguinte, concluiu o magistrado, está inviabilizado o processo de transferência da área do particular para o Estado baseado nesse decreto, como pretendia o Incra. 
Processo: 1002762-18.2021.4.01.3315  
Data do julgamento: 27/09/2022  
Data da publicação: 28/09/2022 
RS/CB

Assessoria de Comunicação Social 

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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