STJ: Para Terceira Turma, aquisição de metade do imóvel não impede reconhecimento da usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um casal que ajuizou ação de usucapião urbana, alegando estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica de um apartamento situado no Rio de Janeiro, além de preencher todos os outros requisitos do artigo 1.240 do CC.

Julgada improcedente a ação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento à apelação do casal, sob o entendimento de que os recorrentes não cumpriram um dos requisitos para a aquisição da propriedade com fundamento na usucapião constitucional, qual seja, não possuir outro imóvel urbano, uma vez que eles seriam proprietários da outra metade do imóvel que pretendiam usucapir.

Ao STJ, o casal alegou que reside no apartamento, como se fosse dono, desde 1984, após a falência da imobiliária responsável pelo aluguel. Os recorrentes sustentaram, ainda, que arremataram a metade do imóvel há mais de 35 anos e, desde então, exercem com exclusividade a posse para fins de moradia.

Os moradores não possuíam moradia própria

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, de acordo com a doutrina, os constituintes instituíram a usucapião especial urbana para contemplar as pessoas sem moradia própria, daí a exigência de que o autor do pedido não seja proprietário de outro imóvel.

“Sob essa perspectiva, o fato de os recorrentes serem proprietários da metade ideal do imóvel que pretendem usucapir não parece constituir o impedimento de que trata o artigo 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que, eventualmente, teriam que remunerar o coproprietário para usufruir com exclusividade do bem”, afirmou.

O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse com exclusividade. Esse entendimento – acrescentou – pode ser aplicado ao caso dos autos, pois os recorrentes agiram como donos exclusivos: adquiriram metade do imóvel e pagaram todas as taxas e tributos incidentes sobre ele, além de realizarem benfeitorias.

“Tendo os recorrentes (i) permanecido no imóvel durante ao menos 30 anos, de 1984 até 2003, data da propositura da ação, sem contrato de locação regular, (ii) sem ter pagado alugueres, (iii) tendo realizado benfeitorias, (iv) tendo se tornado proprietários da metade do apartamento, (v) adimplido com todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, não há como afastar a hipótese de transmudação da posse, que passou a ser exercida com animus domini“, concluiu o magistrado ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Inscrição de tabeliães em evento pode ser custeada por cartórios

Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, atendeu ao pedido da comissão da 1ª Jornada de Direito Notarial, de Registro e Advocacia Extrajudicial de Alagoas.

Tabeliães e Registradores que pretendem participar da 1ª Jornada de Direito Notarial, de Registro e Advocacia Extrajudicial de Alagoas poderão inserir o valor da inscrição nas despesas de suas serventias. O pleito foi atendido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL) nesta segunda-feira (10), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL).

O congresso está marcado para os dias 03 e 04 de novembro, na sede da OAB, no bairro Jacarecica, contando também com a parceria do Tribunal de Justiça (TJ/AL) e da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL). No painel, serão apresentados e debatidos, por exemplo, temas como desjudicialização de conflitos, inovação e transformação digital no âmbito dos cartórios.

O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, ressaltou que todas as medidas que visem segurança jurídica e promovam aprimoramento e eficiência dos serviços prestados à população são objetivos institucionais da CGJ/AL.

“A Corregedoria tem total interesse na capacitação de notários e registradores e está atuando como parceira da OAB nesse congresso, porque nós entendemos que poderá prestar um serviço de melhor qualidade aquele notarial ou registrador que aprofunda seus estudos na sua área”, ratificou o Corregedor-Geral da Justiça.

O diretor-geral da Escola Superior de Advocacia de Alagoas (ESA/AL), José Marques de Vasconcelos, agradeceu o suporte para realização do congresso, bem como a solicitude da Corregedoria com o pedido. “Colocar o valor da inscrição nas despesas das serventias é uma forma de incentivar a participação em atualização e capacitação, buscando aprimorar a atividade notarial e registral e também criar um diálogo com a advocacia”, disse.

Participaram da reunião o Magistrado Auxiliar da CGJ/AL, Dr. Anderson Santos dos Passos, o Presidente da OAB/AL, Vagner Paes, e a Tabeliã Karol Mafra, que integra a comissão do evento.

Fonte: INR Publicações

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Fonte: Concurso de Cartório.com

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