Parceria com tabelionatos incentiva e facilita doação de órgãos no RS

Um único doador de órgãos pode salvar oito vidas. Entretanto, cerca de 40% das notificações de mortes encefálicas (que caracterizam a morte do indivíduo) não são aproveitadas para transplantes no Estado pela falta da autorização familiar. Para reduzir este impasse, pessoas interessadas em se tornar doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento, a partir de agora, podem manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos tabelionatos de notas. A medida foi implantada por meio de parceria firmada nesta tarde (05/10), no Palácio da Justiça, Centro Histórico de Porto Alegre. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes.

Mais de 2,5 mil pessoas aguardam por um transplante de órgão no Rio Grande do Sul. De acordo com a Central de Transplantes do Estado, os órgãos cuja fila é maior são rins (com cerca de 1,3 mil pacientes em espera) e córneas (em torno de 1 mil aguardando).

Cerimônia

O Termo de Cooperação foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, Secretária de Estado da Saúde, Arita Bergmann, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, Tesoureiro do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Ney Paulo Azambuja, Coordenador da Central de Transplantes do RS, Rafael Ramon da Rosa, representante do Conselho Regional de Medicina (Cremers), Felipe Silva de Vasconcellos, Diretores da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, Ricardo Gallicchio Kroef (Diretor Técnico) e Valter Duro Garcia (Coordenador de Transplantes) e pelo Coordenador da Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Paulo Roberto Antonacci Carvalho.

O Corregedor-Geral da Justiça destacou que a formalização dessa parceria foi um dos seus primeiros compromissos, logo que chegou à CGJ. “Doar é um ato de amor ao próximo. É o que podemos deixar a quem nem conhecemos”, afirmou. O Desembargador revelou ainda que está em andamento projeto para que, quando o impasse legal sobre a doação de órgãos chegar ao Poder Judiciário, a questão seja concentrada em um único magistrado em todo o estado.

A Secretária da Saúde do RS, Arita Bergmann, celebrou a iniciativa. “Conseguir unir instituições do porte das que aqui estão, em prol da vida, é motivo de gratidão”, afirmou ela. “Estamos prestando um grande serviço à saúde pública”, frisou, citando a necessidade de união de esforços para ampliar as informações, esclarecendo à população sobre o assunto. “Tudo o que pudermos fazer em vida é muito importante porque estaremos atuando pela vida de outras pessoas”.

O Juiz-Corregedor da matéria extrajudicial, Maurício Ramires, destacou que o objetivo da iniciativa é salvar vidas, conferindo segurança jurídica ao desejo do doador, simplificando e desburocratizando o processo. “O TJRS tem o projeto ‘Doar é legal’ (clique aqui para conhecer o projeto). E, na área extrajudicial, o plano é não apenas possibilitar escrituras públicas com a declaração da vontade do doador, depois do seu óbito, mas também que essas informações sejam comunicadas à Central de Transplantes, de forma sigilosa”.

Para o Presidente da Anoreg, o momento é especial. Lamana Paiva destacou o papel relevante dos notários na execução do projeto, “uma solução adequada para uma questão sensível, do ponto de vista social e humano”. E ressaltou que é importante que os doadores deixem a família a par da sua decisão. “O doador pode indicar qual familiar vai consentir a doação. Para facilitar, deverão constar dados de contato desse parente, agilizando o processamento do responsável pela consulta”. Ney Paulo destacou que a escritura tem segurança jurídica e as informações são mantidas em sigilo. “O Colégio Notarial criará uma central própria, que concentrará as informações, de forma sigilosa. Quando a Central de Transplantes necessitar de um órgão, ela entrará em contato com a nossa”.

De acordo com o Coordenador da Central de Transplantes do RS, Rafael Rosa, de cada dez mortes encefálicas, são efetivadas apenas três doações de órgãos. “Um dos principais motivos é a negativa familiar, por querer o corpo íntegro, por não compreender a morte encefálica ou por não entender se aquela pessoa desejava em vida ser uma doadora de órgãos. Esse ato, de a pessoa em vida registrar sua intenção em cartório, vai oportunizar a doação e que o familiar saiba do desejo dela”.

Representantes da área médica explicaram a importância da decisão. “O transplante salva milhares de pessoas e melhora a qualidade de vida de outras milhares. É a única forma de tratamento que depende da sociedade. No Brasil, a doação de órgãos e tecidos só ocorre por meio do consentimento informado com autorização da família. Na minha concepção, a decisão deve ser da pessoa em vida; e, se ela não decidiu, a família, após a morte”, afirmou o Coordenador de Transplantes da Santa Casa de Porto Alegre, Valter Duro Garcia. “A educação acerca deste tema deveria começar precocemente, com as crianças. Na medida em que essa nova conduta seja adotada, que possamos reduzir de forma mais rápida essas listas de espera, que são tão penosas”, ressaltou Paulo Roberto Antonacci Carvalho, do HCPA.

Como funcionará

Os tabelionatos de notas prestarão atendimento específico ao público interessado em realizar a doação de órgãos e tecidos, por meio de lavratura de escrituras públicas e do reconhecimento de firmas em atos de disposição sobre o próprio corpo após a morte, fazendo com que prevaleça a vontade do doador. O declarante poderá reforçar essa intenção nomeando uma pessoa que ficará responsável pelo consentimento expresso.

As serventias farão a comunicação das declarações à Central de Transplantes do RS. Será implementado um sistema, a ser gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – RS, para possibilitar a consulta, de forma sigilosa, das informações relativas às declarações, após o falecimento do potencial doador.

Caberá ao Poder Judiciário promover a orientação e a fiscalização legal e administrativa dos serviços notariais e registrais para consecução dos objetivos do acordo, bem como autorizar a dispensa de cobrança dos emolumentos e respectivo selo de fiscalização nos atos notariais relativos à declaração de doação de órgãos. O Cremers fará a divulgação do projeto junto a comunidade médica do Estado.

Presenças

Prestigiaram a solenidade o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, a 3ª Vice-Presidente da Corte, Desembargadora Lizete Andreis Sebben, o idealizador do Projeto Doar é Legal, do Poder Judiciário, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, Juíza-Corregedora Coordenadora, Cristiane Hoppe, Vice-Presidente da AJURIS, Juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Estado, Ricardo Martins, Presidente do Sindicato dos Notários do Estado, José Carlos Guizolfi Espig, Presidente do Sindicato dos Registradores Público do Estado, Vânia Maria Bernardes, representante do Hospital Santa Rita, Leila Jaggi, representante da Via-Pró Doações e Transplantes, Maria Lúcia Kruel Elbern, além de Juízes-Corregedores e servidores da CGJ e das entidades parceiras.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express

Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade das serventias oferecerem aos usuários pagamento por meio eletrônico

06-10-2022

A Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em junho deste ano, criou, através da Medida Provisória nº 1.085/2021, o Sistema Público de Registro Civil (Serp), que traz mudanças significativas para os tabelionatos do país. Entre as principais mudanças previstas na nova regulamentação, estão a unificação dos sistemas cartoriais em uma única plataforma, além de oferecerem serviços, atendimento e opções de meios de pagamento através da internet.

Segundo a legislação, os tabelionatos deverão permitir aos usuários o pagamento de emolumentos por meio eletrônico, incluindo a possibilidade de realizar o parcelamento do serviço no cartão de crédito. A medida já está em vigor e os cartórios devem adequar-se à norma para evitarem sanções legais.  Para isso, os tabeliães podem contar com a Parcela Express, a primeira solução financeira exclusiva para serventias e associações cartoriais do país.

Os cartórios credenciados na Parcela Express poderão oferecer a seus clientes novas formas de pagamentos, como Pix por QR Code, cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário e link de pagamento. Entre os diferenciais da tecnologia financeira, é que oferece serviços a custo zero para serventias e taxas competitivas em relação à concorrência.

“Nossos clientes contam com um sistema inteligente, o CartExpress, desenvolvido exclusivamente para o setor notarial e registral, onde é possível acompanhar todos os detalhes das movimentações. Nossas máquinas de cartão são modernas e a custo zero para as serventias, sem taxa de adesão, mensalidade ou contrato de fidelidade. Além disso, temos taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão”, destaca o CEO da Parcela Express, Otávio Neiva.

Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período.

Integração ao sistema de gestão de cartórios

Para facilitar a gestão das serventias, o sistema da Parcela Express pode ser integrado facilmente aos principais sistemas ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma. Atualmente, a Parcela Express é parceira dos principais softwares de gestão de cartórios utilizados no mercado.

Sobre a Parcela Express

Presente em mais de 1.700 cartórios, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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TJSP reconhece vínculo genético post mortem entre irmãos

A Segunda Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP foi palco de uma decisão atípica para a Justiça brasileira. Uma pessoa entrou com um pedido e teve reconhecido o vínculo genético post mortem com seu irmão já falecido.

De acordo com a sentença, o requerente moveu a ação por acreditar que seria irmão biológico do falecido, embora ambos não possuíssem, no registro de nascimento, o reconhecimento de parentalidade materna e paterna.

A relação entre os dois começou na infância, quando foram encaminhados para uma instituição de acolhimento infantil. Apesar da falta de vestígios documentais que provassem a filiação, o requerente afirmou que sempre sentiu o vínculo de irmandade com o então suposto irmão biológico pelo fato de terem sido encaminhados juntos à instituição.

Aos oito anos, o requerente foi acolhido por uma família, enquanto o irmão não foi adotado. Após anos separados, os dois retomaram contato por meio de uma pessoa que trabalhou na instituição infantil.

No dia do falecimento do irmão, o requerente, após ser avisado por uma amiga, viajou até a cidade onde ele morava e tomou as providências para a realização do sepultamento. Além disso, foi requerida a produção antecipada de prova por meio da exumação do corpo para coleta de material genético e realização da perícia de DNA.

Relação socioafetiva

“A perícia comprovou o vínculo genético e a parentalidade também ficou provada por meio de outros documentos que demonstram a relação entre os dois. A sentença, portanto, vem declarar que os dois são irmãos biológicos e, assim, o juiz determinou que fosse acrescido na certidão de óbito essa informação sobre o irmão que faleceu”, explica o defensor público Paulo Fernando de Andrade Giostri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso.

Segundo os autos, por meio da coleta de provas testemunhais, ficou comprovada a existência de um vínculo colateral socioafetivo. No entanto, a prova técnica, com exame de material genético, comprovou que os dois eram irmãos biológicos.

“O juízo que atuou neste caso é de extrema qualidade nas decisões e foi muito feliz ao sentenciar a partir de tudo o que ouviu e viu no processo, até mesmo o empenho da Defensoria Pública para chegar na declaração do vínculo parental”, afirma Paulo Fernando de Andrade Giostri.

Propósito nobre

Ele destaca que o requerente entrou com o pedido imbuído de propósito nobre, de se ver reconhecido como irmão do falecido.

“Não há, por exemplo, uma motivação econômica e financeira. No aspecto patrimonial, o irmão que morreu não deixou patrimônio. Trata-se, no entanto, de uma relação de amor, um vínculo afetivo que, na realidade, comprovou-se também ter um vínculo genético”, comenta.

O defensor público explica que, como o caso transitou em julgado e, portanto, não teve recurso, ele não passou a ser jurisprudência. No entanto, ele serve para “sedimentar a possibilidade de que existe a via judicial para se buscar em casos especialíssimos como esse”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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