STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).

Regime de bens

A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).

O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Impacto social

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Plataforma online da Corregedoria possibilita ao usuário consultar cartório em que abriu firma

Inaugurado no auge da pandemia, o banco de dados de depósito de firmas em todo o estado, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, já ultrapassou mais de 200 mil acessos no primeiro semestre de 2022. A plataforma permite que qualquer usuário consulte de forma virtual e gratuita, através do Portal Extrajudicial, em qual cartório tem firma aberta. Para isso, basta informar nome e/ou CPF para localizar a unidade em questão.

A ferramenta é bastante útil quando as pessoas não se recordam onde realizaram a abertura de sua firma ou quando o cartório mudou de endereço, evitando ainda o gasto de dinheiro extra com abertura de firma em um novo cartório.

A pesquisa é feita a partir do nome e/ou CPF e indica os dados do cartório em que foi depositada firma, como telefone, endereço e e-mail. O projeto foi desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX) com o apoio da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), utilizando dados transmitidos por meio dos selos de fiscalização.

Acesse aqui o Banco de Dados de Depósito de Firmas do Estado do Rio de Janeiro.

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Eleições IRIB 2022: Instituto realiza 2ª publicação do Edital de Convocação

Documento foi publicado no Boletim do IRIB enviado na noite de ontem.

Em observância ao disposto no Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) realizou a segunda publicação do referido documento. O edital foi enviado na noite de ontem, 04/10/2022, no Boletim do IRIB n. 5.188, além de disponibilizado no site e nas redes sociais do Instituto.

A primeira publicação foi realizada em 03/10/2022, por intermédio do Boletim do IRIB n. 5.186, dando início ao processo eleitoral para as Eleições 2022 do Instituto. O documento estabelece a data da eleição, bem como os prazos para apresentação das chapas que desejam concorrer ao pleito. Serão eleitos os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos DeliberativoFiscal e de Ética, com os respectivos suplentes.

Além disso, o documento informa que “a Diretoria Executiva remeterá até o dia 03 de novembro do corrente ano eleitoral, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança do sigilo do voto. Esse procedimento poderá ser substituído por sistema eletrônico de votação.

Acesse a íntegra do Edital de Convocação.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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