SIGEF permite desmembramento automatizado de parcelas de imóveis rurais certificados

Segundo o INCRA, a iniciativa atende a demanda de Registradores de Imóveis, dentre outros usuários do sistema.

Foi divulgada na tarde de ontem, 17/08/2022, no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a informação de que o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) passou a contar com uma nova funcionalidade, permitindo o desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados de forma automática. A iniciativa atende a demanda de Registradores de Imóveis, profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.

De acordo com as informações divulgadas pelo INCRA, a nova funcionalidade “desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.” O Instituto também destaca que o desenvolvimento de novas funcionalidades no sistema “é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais.

Desmembramento automatizado

Antes da implantação desta funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas por meio de requerimento de cancelamento no SIGEF, sendo que toda a operação era analisada pelos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do INCRA. Tal procedimento acarretava fila processual, com prazo de atendimento longo. Atualmente, o pedido de desmembramento é analisado automaticamente, onde, na prática, o profissional credenciado alimenta o sistema com os dados da área certificada que se pretende desmembrar e, com tais informações, o próprio SIGEF realiza a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.

Perímetro das parcelas vizinhas

Ainda de acordo com a informação divulgada, outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. O coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, Heliomar Vasconcelos, afirma que, “com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação.” Antes da alteração, a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção, sendo necessária a anuência do proprietário.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Provimento CN-CNJ n. 133, 15 de agosto de 2022

Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 17/08/2022, Edição n. 196/2022, Seção Corregedoria, p. 20), o Provimento CN-CNJ n. 133/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela CN-CNJ. O Provimento entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao CNJ, mediante alimentação do Painel, os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos. Além disso, o Provimento determina que o preenchimento dos dados “será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s)” e que “os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas
Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial
A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito