Adoção de netos por avós é possível em circunstâncias excepcionais, decide STJ

A vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descendentes não é absoluta e pode ser flexibilizada por razões humanitárias e sociais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A ação em questão é de uma avó paterna que pretende adotar a neta. No caso, discute-se se a avó teria legitimidade para ajuizar a ação de destituição do poder familiar da mãe biológica, e posteriormente, pedir a adoção da adolescente.

A ministra e relatora do caso Nancy Andrighi destacou que, apesar da vedação expressa no ECA de adoção de netos pelos avós, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações pela Corte. Para Nancy, a vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais.

A ministra verificou ainda que a adotanda mora com a avó desde a ‘a pouca idade’, uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses depois de seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios demonstram a existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.

Por unanimidade, o colegiado anulou a sentença para que seja dado o regular prosseguimento ao processo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Recivil convida cartórios de registro civil mineiros para participarem da Campanha do Agasalho 2022

Com a chegada do inverno, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) convida os cartórios de registro civil mineiros para participarem da Campanha do Agasalho 2022, visando arrecadar roupas, sapatos e cobertores limpos e em bom estado que serão doados para entidades filantrópicas

Cada cartório participante poderá escolher o local que receberá as doações. O Recivil recomenda que a arrecadação seja feita no período de 15 de junho a 15 de julho, e a doação no período de 18 a 22 de julho.

Para ajudar na divulgação da campanha e estimular a doação por parte dos usuários do cartório, o Recivil criou um cartaz para ser impresso e afixado nas serventias. Clique aqui e faça o download.

Solicitamos que os cartórios encaminhem para o e-mail comunicacaorecivil@gmail.com as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Participe da campanha e faça parte desta rede de solidariedade!

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Recivil divulga nova versão 3.102.1 do Cartosoft

A nova versão 3.102.1 do Cartosoft já está disponível. Ela possibilita a criação de um relatório que visa auxiliar os oficiais a cumprirem a exigência no preenchimento do Formulário Eletrônico Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Declaração de emolumentos de RCPN.

Veja o passo a passo.

Financeiro / Diário Auxiliar / Caixa > Visualizar Relatórios > Relatório de Exercício Anual

– Necessário selecionar o ano e o tipo do relatório. O tipo do relatório separa o financeiro entre registro civil e notas.

– Foram adicionadas duas novas opções: registro civil e notas. Os dois apresentam o emolumento líquido conforme as exigências do formulário do CNJ, sem Recompe e sem lançamentos genéricos. O relatório do tipo ambos não houve nenhuma alteração.

 Ao instalar a nova versão do Cartosoft, lembre-se:

  1. Atualizar inicialmente a versão do Servidor (caso você possua o Cartosoft instalado em mais de 1 computador);
  2. Somente após a atualização do Servidor, atualize os demais computadores com a nova versão;
  3. Realize o backup do banco de dados, antes de atualizar o sistema por questões de segurança.
  4. Feche o sistema Cartosoft em todas as máquinas antes de executar a nova versão.
  5. Atualização de alguns modelos da pasta modelos2021, importante realizar o backup da pasta de modelos.

Por fim, para auxiliar os registradores civis nas dúvidas, foi elaborado, pelo departamento de TI do Recivil, um vídeo tutorial objetivo, com as devidas explicações sobre a nova versão.

O vídeo está disponível na plataforma da WebRecivil em “vídeos e tutoriais” nomeado NOVA ATUALIZAÇÃO VERSÃO 3.102.1

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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