CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 357/2022

COMUNICADO CG Nº 357/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 357/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 357/2022

PROCESSO Nº 0000797-78.2022.2.00.0826 – Pedido de Providências – PjeCor

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga, para conhecimento geral, o teor da r. decisão proferida pela Exma. Sra. Ministra Corregedora Nacional de Justiça (Decisão CONR 1322801), bem como o Ofício nº 09287.000039/2022-56, do D. Ministério das Relações Exteriores, e a Nota Verbal BSB 010/2022, da Embaixada da República de Singapura em Brasília.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. ( DJe de 14.06.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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Justiça mantém justa causa de empregado que apresentou atestado e foi à praia

Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Por isso, os desembargadores mantiveram na íntegra a decisão de 1º grau.

No processo, o homem pedia a reversão da justa causa por improbidade e alegava perseguição, o que não se comprovou. Ele também não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora.

Foram ouvidas uma testemunha do trabalhador e uma da empresa, e ambas confirmaram os fatos. O vendedor obteve licença médica e foi ao litoral comemorar os 15 anos de casados com a esposa.

“Não se sustenta a alegação de que a ré já tinha ciência da viagem, tampouco que a publicação no Facebook deu-se após o horário do expediente, pois o fato é que apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar”, resumiu a relatora Ana Cristina L. Petinati.

Desse modo, foram negados todos os pedidos na ação, incluindo o de indenização por danos morais. Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Fonte: INR Publicações

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TJDFT estabelece novas regras sobre obrigatoriedade do uso de máscaras

O TJDFT inseriu, por meio da Portaria Conjunta 79/2022, dispositivos à Portaria Conjunta 64/2022 para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.

A nova norma insere o inciso III e o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria Conjunta 64/2022. Agora, a utilização de máscaras de proteção facial em todas as unidades do Tribunal será obrigatória “sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos, conforme orientação da Secretaria de Saúde (Sesa), que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

Tal obrigatoriedade deixará de existir “após 14 dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, conforme orientação da Sesa, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

A Portaria 64/2022 dispôs sobre a quinta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do TJDFT. Ela estabeleceu o retorno ao funcionamento presencial de todas as unidades do Tribunal desde o dia 23 de maio.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 79/2022.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 64/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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