Portaria restabelece uso obrigatório de máscaras nas dependências do Tribunal

Medida entra em vigor na segunda-feira (6).

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (2), a Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (6). Veja a íntegra:

PORTARIA Nº 10.134/2022

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 2 de junho de 2022.

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: INR Publicações

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Com consulta de RG pela CEI, cartórios de MT coíbem prática de falsidade ideológica

Segundo Maria Aparecida Bianchin, diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, convênio com a Sesp previne fraudes nos cartórios.

Desde 2016 notários e registradores de Mato Grosso atuam para inibir tentativas de fraude ideológica por meio de consultas aos dados do Registro Geral diretamente na plataforma da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). Isso ocorre a partir de um convênio firmado entre a Anoreg-MT e a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Conforme explicou a diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, a parceria foi firmada para que os cartórios possam confirmar os dados pessoais apresentados pelos usuários que chegam nas serventias em busca dos serviços extrajudiciais. Apesar disso, ela alerta que o usuário não pode acessar ou solicitar qualquer tipo de informação sobre Registro Geral na plataforma.

“A importância desse convênio com a Sesp para os notários e registradores de Mato Grosso reside na questão de termos a possibilidade de confirmar se aqueles RGs que nos são apresentados no dia a dia nos cartórios para prática de atos, de escrituras, procurações, fazer registros e etc, realmente são verdadeiros, se não há falsidade ideológica no documento”, afirma Bianchin.

Confirmando a autenticidade das informações contidas no RG apresentado, os cartórios conseguem evitar fraudes relacionadas à falsidade ideológica. No entanto, essa consulta só é possível ser feita pela CEI-MT com documentos emitidos em Mato Grosso.

“O tabelião valida essas informações acessando por meio da CEI um espaço da Secretaria de Segurança Pública, onde nós podemos pesquisar pelo nome da pessoa, pelo nome da mãe, pelos dados da pessoa que está apresentando o RG e se aquele RG é realmente daquela pessoa. Vamos confirmar quem é a pessoa que está no instituto de identificação cadastrada com aquele número de registro geral”, explica Maria Aparecida.

Outro ponto importante é que os notários e registradores também conseguem acessar a foto da pessoa cadastrada e ali mesmo já confirmar a identidade, de acordo com a diretora.

“Agora conseguimos visualizar a foto também da pessoa que é titular daquele RG e comparar com a pessoa que está presente para fazer o serviço, para realmente constatarmos se é ela ou não. É um mecanismo de prevenção de fraudes, para evitar atos fraudulentos com pessoas que estejam portando o documento com falsidade ideológica”, completa.

Maria Aparecida revela que em seus 27 anos como registradora já presenciou no cartório em que é titular várias tentativas de fraude ideológica, mas por meio desse módulo da CEI-MT, ela pode prevenir os crimes e acionar as autoridades.

“Já presenciei várias situações desse gênero e, justamente pela consulta aos dados do RG junto à SESP, conseguimos identificar falsários e denunciá-los à Polícia Civil, para as medidas criminais cabíveis”, conta a registradora.

Emissão de RG direto no cartório

Além de consultar informações, agora os cartórios mato-grossenses também podem emitir RGs. Esse convênio foi firmado entre a Anoreg-MT, a Sesp-MT e a Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em 2020. No entanto, o serviço não é feito de modo online pela CEI-MT, é necessário que o cidadão vá até uma serventia habilitada.

“Os usuários podem fazer RGs diretamente nos cartórios que estão habilitados para isso. Mas para tal, eles precisam se dirigir a estes cartórios apresentando seus documentos pessoais para serem identificados, para serem coletadas as impressões digitais, para serem fotografados pelo cartório. Ao invés de irem ao instituto de identificação fazer o RG, eles comparecem no cartório”, explica Maria Aparecida.

A registradora explica ainda que esse serviço feito direto nos cartórios de registro civil trazem mais comodidades ao cidadão, além de celeridade e possibilidade de já sair da unidade com outros serviços realizados.

“A pessoa pode vir ao cartório e já solicitar sua segunda via de certidão de nascimento, de casamento, fazer sua identidade, já fazer seu cartão de assinatura e etc. Ele pode ir em único lugar e obter vários outros serviços além da emissão de RG. A emissão do RG é prestada rapidamente, sem a necessidade de aguardar em filas, porque temos um atendimento mediante senha, que é feito rapidamente, no máximo em 30 minutos após a pessoa chegar”, completa.

Bianchin explica também que o cartório é responsável pela coleta de dados do usuário, mas é ainda a Sesp-MT quem emite o documento e envia para as serventias fazerem as entregas dos RGs ao cidadão.

Fonte: INR Publicações

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TJDFT anula fiança de aluguel prestada por mulher sem autorização do marido, com quem tem comunhão parcial de bens

É nula fiança assumida por uma mulher, sem o consentimento do marido, para garantir contrato de aluguel de terceiros. O contrato não mencionava o estado civil dela, que é casada com comunhão parcial de bens, desde 1982. A  anuência do autor da ação é fato essencial para a validade do acordo, segundo a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

A empresa responsável pelo aluguel defendeu que a fiança seria válida, pois a esposa do autor teria omitido o fato de ser casada, informação que também não constaria em sua declaração de imposto de renda. O argumento foi seguido em primeiro grau, que considerou a fiança válida, negando o pedido do autor da ação.

O juiz substituto da 9ª Vara Cível de Brasília explicou que, nos documentos fornecidos pela esposa do autor, não constava que ela era casada, fato que impediu a ré de requerer a autorização de seu marido. Assim, entendeu que a fiança “incide na espécie a exceção aviada pelo STJ, no sentido de que tendo a fiadora ocultado seu estado civil deve permanecer hígida a fiança prestada”.

Locadora do imóvel não adotou cautelas necessárias

Ao recorrer ao TJDFT, o autor sustentou que a declaração de imposto de renda apresentada pela ré seria falsa e foi objeto de registro policial. Também alegou que sua esposa forneceu certidão de propriedade de imóvel, documento no qual consta claramente as informações sobre seu casamento.

Os desembargadores constataram que no rol de documentos apresentados pela esposa do autor havia uma certidão de ônus reais sobre imóveis com a informação sobre seu casamento. “Como se vê, mais do que comprovado que ré, locadora do imóvel, teve ciência do estado civil da fiadora e não adotou as necessárias cautelas”, frisa o acórdão.

No caso, segundo o entendimento em segundo grau, não há que se falar em má-fé ou torpeza a afastar as regras dispostas nos artigos 1.647 e seguintes do Código Civil. Assim, os desembargadores declararam a nulidade da fiança, em decisão unânime.

Processo 0728046-51.2021.8.07.0001

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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