Paraíba passa a contar com Escola Estadual de Notários e Registradores

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) aprovou, durante Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (26) em sua sede, na capital, mudança estatutária que permitiu a criação da Escola Estadual de Notários e Registradores da Paraíba (Enor-PB). A decisão unânime foi tomada por diretores, membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, bem como de associados.

“Hoje demos o primeiro passo para fomentar maior expansão de conhecimento e integração da categoria. A Enor-PB decorre de projeto de autoria não só da presidência, mas de toda diretoria e de colegas associados, viabilizando, num primeiro momento, a realização de cursos, seminários e congressos de formas virtual, híbrida e presencial, e, futuramente, após autorização do MEC, cursos de pós-graduação”, afirmou, entusiasmado, o presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses de Carvalho Neto.

Momento oportuno

O vice-presidente Valber Azevedo de Miranda Cavalcanti destacou que a iniciativa se deu num momento bem oportuno, diante da necessidade de se desenvolver uma prática dos atos notariais e de registro dentro da atividade. “Nesse sentido, a Escola é ideal e essencial para proporcionar aos colegas e colaboradores constante atualização de conhecimentos, o que é muito importante para o próprio mercado de notas e de registro”, concluiu.

Para a 2ª vice-presidente Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, a criação da Escola tem grande significado para a categoria, pois vem no caminho de legitimação da atividade no estado, que passa por um momento interessante com a finalização do primeiro concurso, com uma quantidade expressiva de novos oficiais para somar aos veteranos. “Daí por que a atitude da Anoreg-PB vem num excelente momento e a Paraíba só tem a ganhar com isso”, declarou.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG N° 07/2022

PROVIMENTO CG N° 07/2022

Espécie: PROVIMENTO

Número: 07/2022

Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 07/2022

Dá nova redação ao subitem 129-A.2 do Capítulo XVII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. ( DJe de 25.05.2022 – SP)

Fonte: INR- Publicações

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Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública

A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”

Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial.”

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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