Comunicado Conjunto nº 001/2022: Transformação de Tipo Jurídico: EIRELI

COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2022

TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO: EIRELI

(art. 41 da Lei nº 14.195/2021 e art. 20, VI, “b” da MPV nº 1.085/2021)

CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a matéria notarial e registral, no caso, especificamente, sobre matéria de interesse da especialidade de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO o quanto decorre dos dispositivos legais supra citados, os quais se referem à extinção do tipo jurídico conhecido por empresa individual de responsabilidade limitada “Eireli”, convertendo o tipo jurídico das pessoas jurídicas que assim se classificavam para “sociedades limitadas unipessoais”;

CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei nº 14.195/2021 elucida que esta alteração de tipo, implementada por lei, independerá de qualquer alteração no ato constitutivo da pessoa jurídica.

Os signatários SUGEREM a seus Associados que passem a observar o seguinte:

1. Quando da apresentação de títulos (quaisquer dos títulos indicados no art. 221 da Lei nº 6.015/73) envolvendo “Eireli”, deles necessariamente precisará constar referência à transformação do tipo implementada pela lei.

Deverá ser impugnado, para adequação, o título lavrado a partir da vigência da MPV nº 1.085/2021 que simplesmente replicar a informação constante da matrícula, sem levar em consideração a alteração de tipo implementada pela lei, de modo a que dele faça constar tal referência, dispensando, assim, a exigência de qualquer alteração do ato constitutivo perante o Registro Público do Comércio ou perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Em síntese, títulos materializados a partir da entrada em vigor da MPV nº 1.085/2021 não podem desconsiderar a alteração da lei, não podendo fazer constar a “Eireli” contratando sem noticiar a alteração do tipo.

Assim, bastará noticiar no título em que consta “Eireli” que houve a alteração do tipo por força da lei.

2. Ainda, deverá ser requerido (de modo genérico ou específico) ao Registro de Imóveis competente, no próprio título ou em requerimento avulso, a averbação de alteração do tipo implementada pela lei.

3. Para tanto, ensejará a cobrança de emolumentos conforme informa o item 12, “c” da Tabela de Emolumentos (Lei Estadual nº 12.692/2006), pois decorre de retificação pela incidência do art. 213, I, “g” da Lei nº 6.015/73.

Sendo o que havia para comunicar, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul – ANOREG-RS renovam cordiais saudações e reforçam que permanecem à disposição de seus Associados para bem servi-los.

Porto Alegre, 12 de maio de 2022.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


CORREGEDORIA GERAL DO PJBA PRIORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM PARCERIA COM CARTÓRIOS E PREFEITURAS

“Eu gostaria de ter o papel da minha casa”. É esta a frase que o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do Poder Judiciário da Bahia (CGJ-PJBA), escuta com frequência nas cidades do interior. Com o objetivo de ajudar as pessoas, que costumam fazer essa declaração, a regularizarem a moradia, o Magistrado definiu como prioridade de gestão a Regularização Fundiária.

A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à correção de seus registros informais e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na terça-feira (10), a equipe da Corregedoria-Geral se reuniu com os delegatários dos Cartórios de Registro de Imóveis das comarcas de entrância final, com o objetivo de apresentar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). “A reunião tem o escopo de chamar essas pessoas a estarem conosco neste projeto, a abraçarem a causa, que política e socialmente, é muito importante para a nação, especialmente, para ao nosso Estado e para o Poder Judiciário”, explica o Corregedor-Geral.

Segundo o Juiz Leonardo Rulian Custódio, Coordenador do Grupo de Trabalho de Regularização e Conflitos Fundiários, o índice de imóveis na Bahia sem o título de propriedade ultrapassa 85%. “Isso significa que a população tem a moradia, mas não tem a documentação registrada no cartório de registro de imóveis. Na área jurídica quem não registra não tem dono”, ressalta.

Dessa forma, o morador fica impedido de exercer direitos, a exemplo de um financiamento no banco, caso preciso fazer uma reforma na casa.

Cabe salientar que a Regularização Fundiária se baseia na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivo o direito à moradia.

Na segunda-feira (09), também ocorreu um encontro da CGJ com os prefeitos e/ou representantes dos municípios baianos. “O que estamos fazendo é trazendo as prefeituras como protagonista dessa parte da regularização, já que o órgão tem todo um estudo das áreas, das regiões que precisam ser regularizadas”, frisa a Juíza Indira Fábia dos Santos Meireles, responsável pelo Núcleo Extrajudicial do PJBA.

O papel do município é fundamental na regularização fundiária. Ao órgão compete a iniciativa do processo administrativo; a classificação da Reurb em social ou específico; a aprovação da proposta de parcelamento; e demais documentos necessários para a individualização do lote, para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária e para a remessa do projeto pronto ao Cartório de Imóveis.

A Juíza Indira Fábia destaca, ainda, a necessidade do papel ativo da Corregedoria na regularização.

Para Mauricio Lopes, Delegatário do 2º Registro de Imóveis de Salvador, a iniciativa da Corregedoria é importantíssima porque “boa parte da população de Salvador e do Estado vive em situação de irregularidade. O IBGE apurou, no último censo, a existência de 850 mil habitações no município de Salvador. Provavelmente, temos aí umas 500 mil ou mais em situação de irregularidade”.

Nacional – O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito, em abril, Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça.

A regularização fundiária nas comarcas de entrância final foi estabelecida pelo Corregedor-Geral Rotondano como uma das prioridades de gestão, dada a relevância social e econômica da ação. O Desembargador destacou que já existem planos para a assinatura de termos de cooperação técnica com as prefeituras sobre o tema e que já estão em contato com os órgãos para o fornecimento de pessoal de apoio.

O Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça foi criado, inicialmente, abrangendo os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, formando o acrônimo Matopiba. Em seguida, o estado de Minas Gerais aderiu ao projeto, que ganhou contornos nacionais, conforme deliberação do 87ª Encoge, realizado em São Luís do Maranhão.

Fonte: Tribunais de Justiça do Estado da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Envio de atos para a CEI-MT está normalizado

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica à classe que o envio dos atos para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) foi normalizado. Nesse sentido, solicita às serventias que encaminhem novamente os atos enviados para a Central, desde 29 de abril até 9 de maio, haja vista terem sido recebidos com falhas, como “arquivo corrompido”.

     A instituição orienta, ainda, que, após o reenvio, a serventia acesse na plataforma a aba ‘protocolo’ para acompanhar o recebimento dos novos protocolos reenviados.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito