Poder Judiciário retoma o uso obrigatório de máscaras nas unidades

Ato Conjunto levou em conta o aumento no número de casos de covid-19

O uso das máscaras de proteção facial nas dependências do Poder Judiciário de Rondônia volta a ser obrigatório, a partir de 22 de junho de 2022. O Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça foi publicado nesta terça-feira, dia 21, no Diário da Justiça, e leva em conta o agravamento no cenário da pandemia de covid-19, nas últimas 4 semanas. Segundo o Boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz, quase 70% dos episódios de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrados foram de infecção pelo novo coronavírus.

A publicação altera o Ato n. 10, de 2022, que relaxava o uso de máscara. O Comitê de Gerenciamento de Crise, do qual fazem parte o presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, e o corregedor-geral da Justiça, José Antonio Robles, constantemente avaliam a situação sanitária, por isso as mudanças se referem, também, aos procedimentos em casos de infecção do público interno.

Devem reportar-se à Divisão de Saúde do TJRO, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, antes de se apresentar ao trabalho, servidores(as), magistrados(as), estagiários(as), terceirizados(as) ou quaisquer outros(as) colaboradores(as) vinculados(as) ao Poder Judiciário que, nos últimos 7 (sete) dias, possuam histórico de contato domiciliar de caso positivo do novo coronavírus; apresentar quadro compatível classificado como suspeito para covid-19 ou positivação para a doença.

Os suspeitos devem desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office, salvo os positivados que estão incapacitados, os quais devem ficar afastados do trabalho por meio de atestado médico. Será aplicado o tempo de isolamento mínimo de 10 dias para magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) ou colaborador(a) com quadro positivo para a doença e de 7 dias para aqueles com quadro suspeito.

Classificação

Ainda de acordo com o Ato, é considerado caso suspeito aquele que possui histórico de contato domiciliar com pessoa positiva para covid-19.

É considerado caso confirmado quem apresentar pelo menos dois sintomas de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbio olfativo e gustativo, calafrios, dores de garganta e de cabeça, coriza ou diarreia. É considerado quadro de SRAG, aquele que além da SG, apresente dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Quem não conseguir confirmar o diagnóstico por exame laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagens de pulmão sugestivas de covid-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, também se enquadra na situação de afastamento das atividades presenciais.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Receita Federal alerta para golpes relacionados à regularização do CPF

Mensagens falsas levam contribuintes a acreditarem que estão tratando com a instituição.

Vários contribuintes, independentemente de sua situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), têm recebido mensagens por SMS, WhatsApp e até e-mails informando que estão em situação irregular junto à Receita Federal. Essas mensagens contêm links que induzem ao recolhimento de uma taxa falsa com a finalidade de regularização do CPF.

A forma de abordar as pessoas, que muitas vezes nem necessitam de regularização, identificando-se como “Receita” e utilizando o termo IRPF, assim como as cores da entidade e da bandeira nacional, leva a acreditarem que estão tratando com um órgão oficial do governo federal, o que é falso.

Há casos de contribuintes que, após pagarem o valor, compareceram ao atendimento da Receita Federal e descobriram que não havia nada a ser regularizado, ou pior, que havia pendências como ausência de declaração e multas por atraso, de modo que o valor pago, no caso, R$ 275,00, de nada serviu.

Houve relato de um cidadão que pagou a taxa, o serviço não foi executado e ele procurou a instituição. Ao fazer a pesquisa, a declaração entregue estava totalmente zerada. A empresa teria afirmado para ele que a retificação custaria mais R$ 170.

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e que os alertas enviados não possuem link de acesso. Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção “Meu CPF”, em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema.

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria

O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a delegação para prosseguir com a titularidade da serventia.

O defensor da causa, o advogado Vicente Paula Santos, afirma que a decisão pode abrir caminho para os cartorários que desejam se aposentar, mas têm interesse e condições de seguir trabalhando nos seus ofícios.

“Com a nova decisão, a tabeliã poderá continuar a receber os emolumentos e receber a aposentadoria”, destacou Santos.

Proibição

Até esta decisão, os titulares dos serviços notariais e registrais que requisitavam a aposentadoria perdiam automaticamente a delegação. Isso ocorre por causa da Lei 8935/94. Ela regulamenta a atividade notarial e registral no Brasil. O artigo 39 da lei 8935, no seu inciso dois, na prática, determina que a aposentadoria voluntária do titular extingue a delegação, e ele não pode seguir em sua área profissional.

De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, ao representar a tabeliã do município de Ariquemes, que recorreu à Justiça para continuar trabalhando em seu ofício, a lei impõe um tratamento desigual aos notários e registradores.

Injustiça

Essa mudança, observou o advogado, não atinge outros permissionários de concessões do poder público, como donos de empresas de transporte coletivo e funerárias, por exemplo. “Eles podem se aposentar e continuar trabalhando, pois não perdem a concessão, como vem ocorrendo com os notários e registradores”, disse Santos.

A mesma situação também ocorre para todos os segurados do Regime Geral de Previdência. “É bom enfatizar que todos os segurados do Regime Geral, sem exceção, se aposentam, e continuam trabalhando no mesmo serviço de verso”, lembrou Vicente, ao exemplificar a disparidade de tratamento em relação aos notários e registradores.

Nem sempre foi assim. “Até 1998, agentes delegados eram considerados servidores públicos lato sensu. Aí veio a Emenda Constitucional Número 20 e disse que eles eram particulares a serviço do Estado. Isso fez com que eles fossem transferidos para o regime geral de Previdência. Já no regime próprio dos servidores públicos, a cobertura previdenciária era maior. Na chegada da nova lei, quem não tinha direito adquirido teve de migrar para o INSS”, explicou Santos.

As modificações no enquadramento afetaram a própria existência dos profissionais. Santos lembrou que eles passaram por disputa de concorridos concursos públicos, além de uma vida inteira de dedicação ao trabalho, para chegar a aquele nível de qualidade de vida.

Direitos

“A pessoa está acostumada a certo padrão de vida, se submete a um concurso difícil, com banca de avaliação rigorosa, e depois não tem mais os respectivos direitos quando se aposenta”, disse Santos, que atende notários e registradores em demandas no Judiciário e é especialista em Direito Público na área de Regime Próprio de Previdência.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito