TJMS: Concurso Extrajudicial: TJ publica resultado preliminar da prova escrita e prática

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 17 de março, a Portaria nº 01/2022, que torna público o resultado preliminar da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Consta na publicação o resultado preliminar da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral de candidatos habilitados, incluindo os candidatos Pessoa com Deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

Conforme a Portaria, o candidato terá vista do caderno de sua prova e do espelho de correção da 0 hora do dia 17 de março às 23h59 do dia 21 de março (horário de Campo Grande/MS), por meio de arquivo(s) digitalizado(s), individualmente disponibilizado(s) no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul, Edital nº 001/2019, republicado em 18 de janeiro de 2021, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

O prazo para envio dos pedidos de revisão do resultado da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 22 de março às 23h59 do dia 26 de março (horário de Campo Grande/MS).

Confira no arquivo anexo ao lado a íntegra da Portaria nº 01/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

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TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19

Clique aqui e confira o provimento na íntegra.

Fonte: ANOREG/RS.

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Resolução que exige uso de máscaras no STF segue em vigor

A administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril.

O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em vigor a Resolução n° 764/2022, sobre medidas e orientações para funcionamento das atividades presenciais durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção pelo coronavírus.

Com isso, a exigência do uso de máscaras no Tribunal segue obrigatória, assim como as outras medidas, entre as quais o distanciamento de um metro e a apresentação do certificado de vacinação contra Covid-19 ou teste RT-PCR para quem não se imunizou.

A administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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