Anoreg/BR convoca seus associados para assembleia geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, por seu presidente infra-assinado, vem, nos termos do art. 13, I, e art.19, II, do seu Estatuto, convocar seus associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, a participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada às 10h, no próximo dia 30 de março de 2022, por vídeo conferência ou presencialmente, na sua sede, localizada no SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Salas 221/231, Centro Empresarial Brasília, 70340-907 – Brasília-DF, para deliberação da ORDEM DO DIA. 1. Apreciação dos relatórios contábeis e aprovação das contas referentes ao exercício de 2021; 2. Assuntos Gerais.

Brasília, DF, 14 de março de 2022

CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
Presidente

Fonte: ANOREG/BR.

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Diretoria da Arpen/SP participa de reunião ordinária da Arpen-Brasil

Presidente, vice-presidente e diretores da Arpen/SP debateram sobre os novos projetos da entidade nacional para o ano de 2022.

A diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) esteve presente na reunião ordinária da Arpen-Brasil, realizada nesta terça-feira (15), em São Paulo. Foram discutidos projetos e encontros internacionais agendados para o ano, além do cronograma da entidade nacional para 2022. Também foi divulgada a criação da Escola do Registro Civil e as implementações da Arpen-Brasil Viagens e do banco digital RC Digital.

“As reuniões nos permitem sempre um debate interessante e oportuno. Podemos expor nossas ações estaduais e ouvir as dos demais Estados. A troca de experiências é primordial para que o registro civil seja cada vez mais forte e coeso”, enfatiza Karine Boselli, presidente da Arpen/SP.

Os integrantes da reunião, que contou com diretores de Arpens dos demais estados, também debateram as mudanças da nova carteira de identidade nacional e a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, além da nacionalização do E-Proclamas.

A “Escola do Registro Civil” foi a primeira pauta a ser apresentada. O projeto visa criar uma plataforma no site da Arpen-Brasil, para que escreventes, titulares, funcionários e público externo possam comprar um curso completo sobre registro civil, com diferentes níveis de conhecimento. Wilson Lewy, advogado e coordenador da escola de escreventes do CNB/SP, explicou que o projeto tem como principais objetivos a resolução de problemas práticos e garantia de que toda a classe tenha conhecimentos básicos sobre o registro civil.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil e vice-presidente da Arpen/SP, ressaltou que a entidade nacional buscou professores em todos os estados, para que o conhecimento seja adquirido a partir das mais diversas realidades do país. A previsão é que a escola já esteja em ação em meados de agosto.

Na sequência, a associação apresentou mais uma plataforma. Esta, voltada para o turismo. A “Arpen Viagens” começou ainda no XXVII Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2021), em parceria com a Alfa Turismo – empresa que vai gerir a atividade. Os associados terão descontos expressivos na compra de passagens aéreas para seus destinos e benefícios exclusivos, como atendimento particular e tarifas diferenciadas nos parcelamentos. A novidade estará disponível em um novo menu do site da Arpen-Brasil, e a estimativa é que mais de 30 mil pessoas sejam atendidas, entre titulares, escreventes e demais funcionários.

Projetos e encontros internacionais também foram pautados na reunião. Nos dias 20 e 21 de maio, Gustavo Fiscarelli e Andréia Gagliardi, diretora da Arpen-Brasil e da Arpen/SP, vão à Coimbra, Portugal, representando a classe em um evento sobre o trabalho desenvolvido por serventias registrais e notariais, sendo responsáveis pelo painel sobre interoperabilidade do registro civil e seus desafios. “No exterior, nós somos referência em função das inovações dos últimos anos”, explicou Fiscarelli.

Luiz Vendramin, vice-presidente da Arpen-Brasil e diretor da Arpen/SP, explicou que, em breve, será lançada a RC Digital – um banco digital do Registro Civil – que poderá ser utilizada por meio de aplicativo.  “A ideia surgiu da necessidade de reduzir custos, não apenas da intenção de ser mais moderno e tecnológico”, ressaltou.

A nacionalização do E-Proclamas, plataforma digital que cumpre as exigências legais para as publicações dos editais de proclamas dos casamentos civis, também foi apontada durante o encontro. Idealizada pela Arpen/SP e replicada nos estados do Maranhão, Goiás e Paraná, a Arpen-Brasil trabalha na expansão para todo o país. Também foram feitos considerações e apontamentos à MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e a implementação da carteira de identidade nacional.

Fonte: INR Publicações.

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e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais

A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos destaques do Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ. O tema, analisado sob a ótica do acesso à Justiça, é investigado no artigo intitulado “Função social do Direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida”, de autoria de Cintia Maria Scheid, doutora em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).

Com método dedutivo e pesquisa legislativa, a autora avalia o impacto dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade, tais como protesto de títulos e documentos de dívidas, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. De acordo com Cintia, a importância dessa atividade repercute diretamente na vida dos cidadãos, seja por meio das relações privadas, seja pela atuação do poder público.

Acesse o Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ

O artigo esclarece que a regulamentação do protesto, no ordenamento jurídico brasileiro, foi construída conforme as demandas sociais e econômicas, deixando de ser um instituto de uso exclusivamente mercantil para englobar, paulatinamente, as relações civis e, também, as de natureza estatal. A Constituição de 1988 trouxe a perspectiva de que os institutos jurídicos servem às pessoas e também ao bem-estar social e a atividade notarial e de registro resgata a sua importância e passa a deter as condições necessárias ao desenvolvimento de um serviço essencial à cidadania e à realização de diversos direitos fundamentais, entre os quais o direito de acesso à Justiça.

No que se refere à função social, o constitucionalismo contemporâneo brasileiro, garante a autora, oferece as condições ideais para que os serviços notariais e de registro possam, finalmente, demonstrar a sua capacidade de atuar de forma diferenciada perante a sociedade, sem a pecha de serviço burocrático e desnecessário. Dentro da lógica da desburocratização, o que impera no caso dos protestos é o princípio da celeridade, pressuposto fundamental para a eficiência do instituto. Importante ressaltar ainda que a atual organização institucional do sistema notarial e registral brasileiro, como bem destaca o artigo, está intimamente ligada ao Poder Judiciário, não como subordinado hierárquico, mas como um parceiro para a realização de direitos dos cidadãos.

Nesse contexto, a autora conclui, entre outros aspectos, que o protesto extrajudicial, sob a perspectiva do acesso à justiça, constitui-se em importante instrumento ao exercício da cidadania e à realização de direitos fundamentais, sendo essencial a ampliação de seu uso para esse fim.

Revista Eletrônica

A publicação, lançada no final do ano passado, traz 12 artigos de diferentes autores e autoras de vários estados e instituições do país, que tratam sobre os cinco eixos da atual gestão do CNJ. Os cinco eixos são: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; incentivo ao acesso à justiça digital; e fortalecimento da vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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