Cartórios extrajudiciais poderão usar perfis no PJe da Justiça de Minas Gerais

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais liberou o cadastramento de perfis jus postulandi — destinados a usuários sem representação — para uso pelos cartórios extrajudiciais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os cartórios extrajudiciais deverão promover a distribuição diretamente no sistema eletrônico, em procedimentos referentes a dúvida, averiguação de paternidade, retificação de registro de imóvel e retificação, suprimento ou restauração de registro civil.

Além disso, o sistema do Processo Judicial Digital (Projudi) foi encerrado na Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, exceto para casos de competência do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP). Nessa comarca, continuarão sendo distribuídos no Projudi os processos de averiguação de paternidade e retificação de registro civil decorrentes do reconhecimento de paternidade.

A medida foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, no intuito de garantir a celeridade e a razoável duração do processo e promover a adequação ao projeto de modenização e informatização da Justiça mineira.

Clique aqui para ler a íntegra do aviso do corregedor-geral de Justiça

Fonte: Conjur.

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Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial

PORTARIA N. 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial (CGDEX).

CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CN n. 12, de 10 de fevereiro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 01235/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória do Foro Extrajudicial (CGDEX), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – como representante da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que presidirá a CGDEX;

II – como representante do Proname, o juiz Walter Godoy dos Santos Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo e auxiliar da Presidência do CNJ;

III – como representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal:

  1. a) juiz Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça de São Paulo;
  2. b) juiz Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV – como representante do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a arquivista Gabriela Almeida Garcia;

V – como representante dos notários, o Tabelião do 1º Cartório de Notas de Igarapé/MG, Dr. Eduardo Calais Pereira; e

VI – como representante dos registradores, o Oficial do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Dr. Sérgio Jacomino.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Acesse o conteúdo na íntegra clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil.

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Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis

PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: Anoreg/BR.

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