Minas Gerais tem 18 novos distritos municipais

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (22) mais uma atualização na lista de subdivisões municipais do país. Em relação ao ano anterior, o atual levantamento, referente a 2021, traz o acréscimo de 18 distritos municipais, todos em Minas Gerais.

No levantamento mais recente, a estrutura territorial brasileira mantém seus 5.568 municípios, o mesmo número desde 2013. Somam-se a esses municípios um distrito federal (Brasília) e um distrito estadual em Pernambuco (Fernando de Noronha).

Segundo o IBGE, as divisões intramunicipais passam por mudanças com maior dinamismo. Em 2021, totalizaram 10.649 distritos municipais contra 10.631 em 2020. O número de subdistritos se mantém: 683.

As diferenças estão relacionadas à extinção pelos municípios dessas estruturas territoriais, o que se reflete nos cadastros do IBGE.

Todos os 18 novos distritos integram municípios do estado de Minas Gerais, com destaque para quatro no município de Governador Valadares, dois no município de Miraí e dois no município de Conceição do Mato Dentro.

A Divisão Territorial Brasileira detalha a estrutura territorial do país, enumerando as macrorregiões, unidades da Federação, mesorregiões, microrregiões e municípios, além de suas subdivisões internas, os distritos e subdistritos ou regiões administrativas.

O IBGE sistematiza todas essas informações, monitorando eventuais alterações na Divisão Político-Administrativa, por meio de atualizações anuais.

Fonte: Agência Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJRO: VI Concurso das Serventias Extrajudiciais: definida nova data das provas escritas e subjetivas

A aplicação das provas da segunda fase será no dia 3 de abril

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, definiu a nova data das provas escritas e subjetivas do VI Concurso destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros para 19 serventias extrajudiciais. As provas serão aplicadas no dia 3 de abril de 2022.

A decisão foi tomada durante reunião virtual realizada na terça-feira, dia 15, dentre os membros da Comissão do Concurso, juízes Marcelo Tramontini e Audarzean Santana da Silva, a promotora Joice Gushy Mota Azevedo e os delegatários José Gentil da Silva e Jefferson Ouribes Flores.

Marcelo Tramontini conduziu os trabalhos e pontuou que o IESES – Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, responsável pela organização do concurso, já confirmou a disponibilidade na data definida.

O local e horário da aplicação das provas ainda serão informados aos candidatos com antecedência pela página do instituto IESES (clique aqui).

Mais informações sobre o certame estão disponíveis no edital 001/2020. (clique aqui)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


PROVIMENTO CSM Nº 2650/2022

PROVIMENTO CSM Nº 2650/2022

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2650/2022

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2650/2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº 2.564/2020) e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020, nº 2618/2021, nº 2624/2021, nº 2628/2021, nº 2629/2021 e nº 2646/22, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a “fase de transição” visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades, respeitados os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no Estado de São Paulo, inclusive com a disponibilização de dose de reforço à população adulta;

CONSIDERANDO a diminuição do número de novos requerimentos de licença-médica de servidores desta Corte (de 266, na semana de 08/01/22 a 14/01/22, para 75, na semana de 05/02/22 a 11/02/22), bem como do número de servidores afastados do trabalho (de 369, em 21/01/22, para 76, em 11/02/22);

CONSIDERANDO a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no Estado de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022, com as alterações deste Provimento.

Art. 2º. O horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 10h às 18h.

Parágrafo único. Nas unidades referidas no caput, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13h às 18h e aos advogados das 10h às 18h.

Art. 3º. O horário de expediente das secretarias do Tribunal de Justiça e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções, presencial ou remoto, será das 9h às 19h, observada a jornada de 08 horas.

Parágrafo único. Nas unidades referidas no caput, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13h às 18h e aos advogados das 9h às 19h.

Art. 4º. Em cada prédio destinado às atividades do primeiro grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 50% dos magistrados, observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/2020.

Art. 5º. As unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça formarão suas equipes presenciais com 50% de seus servidores.

§1º. A UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública) formará equipe presencial com 70% de seus servidores;

§2º. As áreas administrativas prediais do Tribunal de Justiça formarão equipes presenciais com percentual mínimo de 50%, podendo chegar a 100% do quadro, a critério do Juiz Diretor ou do Desembargador Coordenador, conforme a necessidade de suporte ao funcionamento predial e de apoio às atividades presenciais.

Art. 6º. As equipes poderão ser compostas com número superior ou inferior aos percentuais estabelecidos no artigo anterior, contanto que a unidade justifique a necessidade de majoração ou não conte com número de servidores suficientes para o devido atendimento, seja por força de afastamentos decorrentes de contágio pela COVID-19 ou por dispensa do comparecimento ao trabalho presencial nas hipóteses previstas em ato do Tribunal de Justiça.

§1º. O requerimento de majoração ou redução da equipe presencial será apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.

§2º. A Presidência do Tribunal de Justiça também poderá, independentemente de pedido, alterar os percentuais estabelecidos no artigo anterior, em relação a unidades específicas, em caso de comprovada necessidade.

Art. 7º. Mantêm-se as autorizações pontuais já concedidas pelo Tribunal de Justiça em relação à formação de equipes presenciais em patamares superiores ao artigo 5º deste ato, concedidas após o Provimento CSM nº 2646/2022. As solicitações para a formação de equipes em patamares inferiores deverão ser novamente submetidas à apreciação da Presidência.

Art. 8º. Autoriza-se, a critério do respectivo gestor, o trabalho presencial a estagiários, voluntários e cedidos pelas municipalidades, cuja força de trabalho não será computada para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 5º deste Provimento.

Parágrafo único. Todos os terceirizados trabalharão presencialmente e, também, não serão computados para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 5º deste Provimento.

Art. 9º. Autoriza-se a realização de todas as sessões do Tribunal do Júri, observadas as regras de segurança à saúde e os protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte.

Art. 10. As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, serão realizadas por videoconferência, contanto que observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020.

§1º. Nos dias úteis, nas Comarcas sem a estrutura exigida pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.

§ 2º. Os Plantões Ordinários serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), devendo a análise de todas as modalidades de prisão observar os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.

Art. 11. Fica mantido o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 2629/2021.

Art. 12. As situações eventualmente não contempladas neste Provimento serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.

aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal (Acervo INR – DJe de 21.02.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.