Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN nº 4.985, de 17.02.2022: Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias – D.O.U.: 21.02.2022.

Ementa

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei, resolveu:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento de companhias hipotecárias.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 2º As companhias hipotecárias são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. Na denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a expressão “Companhia Hipotecária”, sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

Art. 3º O funcionamento das companhias hipotecárias depende de autorização do Banco Central do Brasil.

Art. 4º As companhias hipotecárias devem observar permanentemente o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

CAPÍTULO III

DO OBJETO SOCIAL

Art. 5º As companhias hipotecárias têm por objeto social:

I – a concessão de financiamentos destinados à aquisição, construção, produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais e não residenciais, inclusive terrenos;

II – a concessão de financiamentos para aquisição de material para a construção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais e não residenciais;

III – a concessão de empréstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis, com destinação diversa da que se refere o inciso I;

IV – a compra, a venda, o refinanciamento e a administração de créditos garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis;

V – a administração de fundos de investimento imobiliário, desde que autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

VI – o repasse de recursos destinados ao financiamento das operações de que trata o inciso I; e

VII – a prestação de garantias.

Art. 6º As companhias hipotecárias podem atuar como agente fiduciário, observada a regulamentação específica.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 7º As companhias hipotecárias podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

I – emissão de:

a) letras hipotecárias;

b) letras de crédito imobiliário;

c) letras imobiliárias garantidas;

d) letras financeiras;

e) cédulas hipotecárias;

f) cédulas de crédito imobiliário; e

g) certificados de cédulas de crédito bancário;

II – depósitos interfinanceiros; e

III – empréstimos e financiamentos no País e no exterior.

CAPÍTULO V

DIPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Banco Central do Brasil adotará, nos termos de suas competências legais, as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 9º Ficam revogados:

I – o inciso IV do art. 1º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994;

II – a Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994;

III – a Resolução nº 3.017, de 28 de agosto de 2002; e

IV – a Resolução nº 3.425, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte: INR Publicações.

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Corregedoria altera Capítulo III do CNGCE e Anoreg-MT cria tutorial para facilitar trabalhos

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 8/2022, que dispõe sobre alteração do Capítulo III do Código de Normas Gerais (CNGCE).

A partir de agora, está incluído o artigo 30-A, que versa sobre a interligação do sistema Gestão de Foros Extrajudicial e Judicial (GIF) com a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). Clique aqui e confira o dispositivo.

Paralelo ao provimento, a Anoreg-MT criou um tutorial sobre como verificar o calendário de envio na CEI-MT. Clique aqui para ver o passo a passo.

Fonte: ANOREG/MT.

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Prorrogadas as inscrições para a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society 2022

Os cartórios paulistas interessados em participar do torneio têm até o dia 30 de abril para garantir a vaga nos torneios regionais e na Final Estadual

O prazo de inscrições da Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society 2022 foi prorrogado. Os cartórios do Estado de São Paulo interessados em participar do torneio têm até o dia 30 de março para realizar a sua inscrição. O campeonato é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), em parceria com a ARISP, Arpen/SP, CNB/SP, IEPTB/SP e IRTDPJ/SP.

A competição tem por objetivo integrar os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Com as inscrições prorrogadas, os cartórios paulistas podem realizar a inscrição até o dia 30 de março (Clique Aqui e Preencha a Ficha de Inscrição). A retomada oficial do campeonato tem o intuito de dar sequência à uma iniciativa inédita, cuja última edição havia sido realizada em 2014, e que agora conta com a organização oficial da Sportiva, empresa licenciada pelo Conselho Regional de Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física, responsável pela organização de eventos esportivos nas maiores empresas do país.

Regras do Jogo
As regras da competição obedecerão às determinações oficiais das competições de futebol society. Jogado em campos menores, e usualmente com grama sintética (ou outros materiais artificiais), as partidas são disputadas por 7 atletas de cada lado em partidas com dois tempos iguais de 15 minutos (15 x 15). Os jogos em cada regional, à exceção da região de São Paulo, e no torneio final acontecerão todos no mesmo dia, sempre aos domingos. Veja todas as regras no Regulamento Oficial da Competição.

Organização 
A locação das quadras, contratação de árbitros, definição do calendário Regional e Estadual de jogos, sorteio de confrontos, bem como horários de disputa estará a cargo da Sportiva, devendo as equipes apresentarem-se uniformizadas (todos com o mesmo uniforme, sendo esta responsabilidade das equipes) nas partidas com antecedência mínima de 30 minutos.
Informações sobre locais e horários dos jogos serão disponibilizadas na data do sorteio, que será realizado na Reunião Arbitral, ao término do período de inscrições.

Inscrição
Passo 1: Preencha a Ficha de Inscrição e envie para evento@anoregsp.org.br
Passo 2: Faça o depósito do Valor da Inscrição de R$ 300,00 em nome de:
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP
CNPJ: 02.095.227 0001.93
Banco: Bradesco
Agência: 00099
Conta Corrente: 0301376-6
Passo 3: Envie o comprovante de depósito para evento@anoregsp.org.br com o nome do time.

Fonte: ANOREG/SP.

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