DOU – Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.

Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.

Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.

Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê

Fonte: ARPEN/SP.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 28/2022- unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas

COMUNICADO CG Nº 28/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 28/2022

Comarca: INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 28/2022

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, tendo em vista a realização do sorteio público previsto no Edital – Audiência Pública de Sorteio disponibilizado no DJE de 17, 18 e 19/01/2022 DIVULGA, para conhecimento geral, as unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, na seguinte conformidade:

( DJe de 25.01.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ: COMUNICADO CG Nº 31/2022: CARTORIOS VAGOS – SP

COMUNICADO CG Nº 31/2022

Espécie: COMUNICADO
Número: 31/2022
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 31/2022

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 07/01/2022.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação. ABREVIATURAS – (MOTIVO VACÂNCIA) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 25.01.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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