Tribunal de Justiça de Pernambuco forma comissão organizadora para o próximo concurso

Publicado nessa quinta-feira 02 de dezembro a comissão do Concurso do Estado de Pernambuco que fica assim formada:
Des. Bartolomeu Bueno de Morais (Presidente)
Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa – Juiz de Direito
Dra. Fernanda Pessoa Chuahy de Paula – Juíza de Direito
Dra. Catarina Vila Nova Alves de Lima – Juíza de Direito
Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório – Promotor de Justiça – representante do Ministério Público
Dr. Marcus André Almeida Lins – representante da OAB/PE
Dr. Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho – representante da ANOREG/PE
Dr. Philipe Hoory – representante da ARIPE

A comissão deverá no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar relatório dos trabalhos à Presidência do Tribunal visando a publicação do Edital.
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Estado brasileiro é condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio

Pela primeira vez na história, o Estado brasileiro foi condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio. A sentença imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos –  Corte IDH, órgão judiciário autônomo da Organização dos Estados Americanos – OEA, responsabiliza o Brasil pela discriminação no acesso à Justiça, por não investigar e julgar a partir da perspectiva de gênero, pela utilização de estereótipos negativos em relação à vítima e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar.

A decisão, publicada no dia 24 de novembro, é referente ao feminicídio de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998 na Paraíba. O acusado era o deputado estadual pela Paraíba Aércio Pereira de Lima, que só começou a ser julgado quando deixou de ser parlamentar, em 2003. A condenação só veio em 2007.

Apesar de ter sido sentenciado a 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, Aércio não chegou a ser preso e foi encontrado morto poucos meses depois, vítima de um infarto.

O entendimento da Corte IDH é de que a imagem de Márcia foi estereotipada durante o julgamento, no intuito de descredibilizá-la e impedir o andamento do caso. Para a entidade, a investigação e o processo penal tiveram “um caráter discriminatório por razão de gênero e não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero”.

A sentença determina que o Brasil crie um sistema de coleta de dados sobre violência contra a mulher; ofereça treinamento para as forças policiais e membros da Justiça; promova conscientização sobre o impacto da feminicídio, da violência contra a mulher e do uso da figura da imunidade parlamentar; e o pagamento de indenização por dano material e imaterial para a família de Márcia, entre outros.

Julgamentos brasileiros devem seguir protocolo de perspectiva de gênero

O monitoramento e fiscalização das medidas adotadas para o cumprimento das decisões da Corte IDH direcionadas ao Estado brasileiro são feitos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH – UMF, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Em outubro, o CNJ aprovou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que reúne diretrizes para combater a discriminação contra a mulher nos julgamentos brasileiros. Segundo a coordenadora executiva da UMF, Isabel Penido, o protocolo será das fontes utilizadas no monitoramento do cumprimento da decisão da Corte IDH.

“O CNJ já vem incorporando esses parâmetros da perspectiva de gênero e do combate à violência contra a mulher, com ações específicas, como o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que pretende prevenir a reincidência da violência contra a mulher, entre outros. Agora, vamos estudar como dar seguimento para implementar essas medidas, de forma a consolidá-las no país”, destacou a especialista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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STF se prepara para julgar obrigação de cônjuge avalizar esterilização

O plenário do Supremo Tribunal Federal-STF julga, na próxima quinta-feira (9), a constitucionalidade de um trecho da lei 9.263 de 1996, a Lei de Planejamento Familiar, que trata da possibilidade de esterilização. A Associação Nacional de Defensores Públicos-ANADEP ajuizou ação contra o dispositivo que indica que a vasectomia ou a laqueadura de um indivíduo só poderá ocorrer mediante consentimento do cônjuge. O Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM atua como amicus curiae no caso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 5097 foi ajuizada em 2014 e, no mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade parcial quanto à exigência de idade superior a 25 anos ou existência de dois filhos vivos para a realização da esterilização cirúrgica, e a inconstitucionalidade total do parágrafo 5º do artigo 10º da mesma lei. A autora argumenta que a lei viola os princípios da liberdade, da autonomia privada e do planejamento reprodutivo. Ocorrerá julgamento conjunto com a ADI 5911.

“Todo indivíduo deve ter ampla liberdade para autodeterminar-se, para fazer as escolhas que vão reger a sua vida privada, sem qualquer ingerência indevida”, argumenta a ANADEP na petição inicial. “Sendo dotado de plena autonomia corporal, o indivíduo também goza da liberdade de definir como será a sua vida sexual; se quer ter filhos; quantos filhos quer ter e com quem terá esses filhos. Trata-se, como já explicitado, do direito ao planejamento reprodutivo, o qual, igualmente, deve ser exercido de forma livre e incondicionada.”

Em seu pedido de ingresso como amicus curiae do caso, o IBDFAM argumenta ser possível a intervenção positiva do Instituto no caso, assim como a relevância da matéria. “Ainda há um tabu e receio em trazermos a sexualidade para as questões jurídicas. Com isso, as afastamos, como se elas não nos interessassem. Contudo, em Direito de Família, a sexualidade perpassa praticamente todas as questões e, via de consequência, os problemas apresentados”, escrevem no pedido o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, e a vice-presidente Maria Berenice Dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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