Cartórios de São Paulo participam da maior premiação extrajudicial do país

Serventias estaduais ganhadoras da premiação regional do PQTA 2021 concorreram ao prêmio nacional

A noite desta quinta-feira (25/11), foi exclusiva para os cartórios que obtiveram melhor premiação na etapa regional da 17ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2021 – PQTA. Nove serventias do estado de São Paulo premiadas na categoria Diamante participaram e concorram ao maior prêmio do evento, o título nacional.  A premiação organizada anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) reconheceu a qualidade e a excelência dos serviços das serventias notariais e registrais em 2021.

“Este é o momento do reconhecimento ao esforço, à dedicação, ao comprometimento e à inovação que os notários e os registradores empreenderam em suas unidades ao longo do ano soberano, inclusive uma crise pandêmica que afetou toda a humanidade.” ressaltou o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire em evento. “Passados quase dois anos desde o início da pandemia do Covid-19, é possível dizer sem qualquer dúvida que muitas coisas do mundo mudaram, que revolucionaram e se aquedaram aos novos tempos. As distâncias diminuíram, o mundo virtual ergueu pontes e as atividades tiveram que se reinventadas. E durante todos os momentos da crise sanitária, notários e registradores brasileiros estiveram ao lado da sociedade em todo esse período. Sem fechar e sem deixar de atender a população, realizaram uma transformação interna silenciosa que redundou na migração quase completa e seu serviço digitais”, completou.

O prêmio deste ano contou com uma primeira etapa regional, com uma premiação realizada nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os cartórios melhor classificados das regiões disputaram a premiação nacional. “Esta noite é de reconhecimento, esforço, engajamento e atitude. Os 162 cartórios brasileiros que chegaram à final da premiação representam para a nossa classe a nossa imagem para a qualidade e excelência na prestação dos nossos serviços”, contou a diretora de qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin.

Com mais de 1.800 telespectadores, a segunda etapa do PQTA 2021 ainda reconheceu as práticas implementadas para a Continuidade do Negócio. Independentemente da premiação nas categorias e modalidades listadas acima, a Comissão Organizadora destacou, dentre os cartórios auditados, aqueles que apresentaram a iniciativa que melhor representasse o esforço para a Gestão da Continuidade do Negócio durante a pandemia da Covid-19.

“O PQTA premia os serviços notarias de todo o país. Me dirijo de forma especial a todos os notários e registradores do Brasil, que durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19 continuaram exercendo suas atividades, assegurando o exercício de direitos fundamentais, prevenindo litígios e assegurando a paz”, destacou o juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça, Daniel Marchionatti Barbosa, durante o evento.

O evento contou ainda com a participação da diretora da Apcer Brasil, Alessandra Gaspar Costa; da senadora da República, Soraya Thronicke (PSL/MS); do juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e professor da UniCeub, Márcio Evangelista Ferreira da Silva; do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; do desembargador Marcelo Berthe, responsável pela coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do Conselho Nacional de Justiça; do deputado federal e 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados (PL/AM), Marcelo Ramos; e da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Rossi.

Confira abaixo os cartórios premiados do São Paulo no PQTA 2021:
Categoria Diamante – pontuação de 95% a 100%
Oficial de Registro Civil, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da comarca de Ibaté/SP Master 
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de PJ da comarca de São José do Rio Pardo Master 
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Master 
1° Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos Master 
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30° subdistrito do Ibirapuera
2º Tabelião de Notas de São Paulo
1° Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos /SP
22º Tabelião de Notas Capital

Categoria Ouro – pontuação de 85 a 94%
Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de Macatuba/SP
1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da comarca de Itapeva

Para conferir a lista completa dos premiados da etapa Nacional do PQTA 2021, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Para Terceira Turma, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública

A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.

Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação.

Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural.

Dúvidas sobre a declaração de vontade da doadora

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o instrumento particular não poderia prevalecer sobre a escritura pública.

O TJMS reformou a sentença e revogou a doação, entendendo que a transferência do imóvel poderia ter sido formalizada por contrato particular, conforme o artigo 541 do Código Civil – que permite às partes escolherem a forma a ser utilizada no ato. Para a corte local, esse dispositivo, por ser norma especial, prevaleceria sobre a regra geral do artigo 108 do CC, o qual exige escritura pública para negócios que tenham como objeto imóveis de valor acima de 30 salários mínimos.

Além disso, o TJMS considerou haver dúvida sobre a declaração de vontade da doadora, de maneira que a interpretação deveria ser favorável a ela, a fim de prestigiar a boa-fé e a função social do contrato, principalmente em vista do alto valor atribuído ao imóvel (R$ 2 milhões).

Ausência de conflito de normas

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil, as quais preveem que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109).

Dessa maneira, para o magistrado, em uma interpretação sistemática dos artigos 107, 108, 109 e 541 do Código Civil, doações como a discutida no recurso (de imóveis de mais de 30 salários mínimos) devem ser efetivadas mediante escritura pública.

Segundo o relator, diferentemente do que entendeu o TJMS, não há como aplicar o princípio da especialidade, pois este pressupõe um aparente conflito de normas – o qual não existe no caso, pois ambas as regras coexistem harmonicamente, impondo-se apenas uma adequada interpretação sobre elas.

Efetiva vontade das partes e princípio da boa-fé objetiva

O magistrado observou que, no caso dos autos, a real intenção das partes era a celebração de uma doação sem ônus à donatária, pois “assim constou da escritura pública e foi confirmado, posteriormente, pelo aditivo ao instrumento particular”.

Em interpretação restritiva das cláusulas contratuais (artigo 114 do CC), Bellizze concluiu que a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de revogação por inexecução de encargo – “sobretudo diante do teor do instrumento público (forma indispensável para a concretização do contrato), que não apenas é silente a respeito da imposição de encargo como prevê explicitamente o caráter puro e simples da doação”.

Leia o acórdão no REsp 1.938.997.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Prova escrita e prática do V Concurso Extrajudicial será no dia 6 de fevereiro

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 26 de novembro, a Portaria n. 24, que torna pública a nova data para a realização da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Portaria, a prova será realizada no dia 6 de fevereiro de 2022 (domingo), das 13 às 18 horas (horário local). As informações referentes ao local da prova e à convocação prevista no edital serão divulgadas oportunamente.

A data da prova foi alterada considerando que a Comissão do Concurso tomou conhecimento acerca da designação, para a mesma data, dia 30 de janeiro, da prova objetiva do XVIII Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargo de Defensor Público Substituto, fato que inviabilizaria a vinda de candidatos que residem fora de Mato Grosso do Sul, já que os serviços de hotelaria de Campo Grande estão praticamente esgotados.

Saiba mais – O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

As provas objetivas de seleção foram realizadas no dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.