Despacho/Decisão – Pedido liminar – Determinação para que o TJ-AC realize o concurso para outorga de delegações notariais e de registro – Informações por parte do TJ-AC sobre dificuldade financeiras vivenciadas pela corte e os trâmites licitatórios para a contratação da empresa realizadora do certame – Ausência de motivos que ensejem a concessão de medida liminar – Determinação ao tribunal para que apresente cronograma do concurso – Indeferimento.

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0007716-73.2021.2.00.0000

Requerente: EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (TJAC)

DECISÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ora analisado como Pedido de Providências (PP), no qual o Juiz Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC, requer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se determine ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), liminarmente, a realização de concurso público para notários e registradores no Estado.

Em 14.10.2021, solicitei informações preliminares ao TJAC (Id 4509241).

Em resposta, a Corte requerida noticiou a existência de processos administrativos internos a tratar da questão e o pleno conhecimento da Administração quanto à necessidade de deflagração de concurso – apenas não realizado em razão de intercorrências ocorridas no processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela promoção do certame, assim como de dificuldades financeiras vivenciadas pelo Tribunal.

Complementarmente, destacou que todos os esforços necessários à realização do concurso estão sendo envidados e que a conclusão do processo licitatório deve ocorrer em breve.

É o relatório.

Decido.

No exame superficial da matéria, compatível com o atual estágio do processo, não vislumbro, por ora, fundamento para conceder a medida de urgência requerida ao CNJ.

Conquanto louvável a preocupação externada pelo magistrado requerente com a realização de concurso, nos termos do que determina o artigo 236 [1], § 3º, da Constituição Federal, as recentes informações prestadas pelo Tribunal dão conta de que a promoção do certame é realidade próxima (Id 4519139).

Nesse contexto, não há razões para se intervir liminarmente no Tribunal.

De toda sorte, entendo pertinente determinar ao Tribunal a apresentação de cronograma, no prazo de 10 (dez), visando à conclusão do procedimento licitatório em 60 (sessenta) dias.

Ante o exposto, indefiro o pedido.

Intimem-se.

Publique-se nos termos do art. 140 do RICNJ.

Brasília, data registrada no sistema.

Mário Goulart Maia

Conselheiro

Nota:

[1] Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

[…]

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. – – /

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0007716-73.2021.2.00.0000 – Acre – Rel. Cons. Mário Goulart Maia – DJ 26.10.2021

Fonte: INR Publicações.

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Justiça Estadual tem expediente no Dia do Funcionário Público e plantão no feriado de Finados

O Tribunal de Justiça do RS e os Foros da Capital e do Interior do Estado vão funcionar normalmente nesta quinta-feira, dia 28/10. Nessa data celebra-se o Dia do Servidor Público.

Também será normal o expediente no dia 1º/11, segunda-feira.

Feriado

Na terça, dia 02/11, feriado nacional de Finados, o funcionamento será em regime de plantão, para atendimento de medidas de urgência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Saiba mais sobre o Módulo de Nascimento do novo serviço de Pré-Atendimento

Entenda detalhadamente como realizar a solicitação de registro de Nascimento pela nova  função desenvolvida pela Arpen-Brasil. 

O novo serviço de Pré-Atendimento, criado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão com as principais solicitações de atos dos cartórios de Registro Civil do País. Com a nova funcionalidade, os solicitantes poderão adiantar, de forma online, a prática dos atos extrajudiciais, comparecendo na unidade apenas para finalizar o processo. 

Com o serviço de Pré-Atendimento, registos de Nascimento, Casamento e Óbito poderão ser solicitados pelo portal do Registro Civil por meio do site www.registrocivil.org.br, escolhendo pelo procedimento que deseja realizar e enviando os documentos necessários, concluindo o registro e retirando a certidão no próprio cartório. 

Módulo Nascimento 

Para os cidadãos que desejarem solicitar o registro de Nascimento de seus filhos recém-nascidos, o primeiro passo é acessar o site www.registrocivil.org.br, e no Menu de Serviços, localizado na página principal do portal, clicar na opção “Todos os Serviços”.  

Na página que será aberta, o cidadão terá à sua disposição os pré-atendimentos eletrônicos, podendo optar por qual ato deseja. Escolhendo o ato de registro de nascimentos, o solicitante deverá clicar no tópico “Nascimento”, onde uma nova página irá abrir, e deverá incluir os dados dos documentos e demais informações sobre a criança que terá o registro de nascimento feito. 

Na primeira página, serão preenchidas as informações do Registrado (recém-nascido). Da esquerda para a direita, os campos a serem completados são:  

DNV. A Declaração de Nascido Vivo é um documento que todo bebê com vida recebe ao nascer. Ela é emitida na própria maternidade ou hospital em que a criança tenha nascido, e é entregue aos pais logo que estes vão para casa com o bebê. 

Nome Completo da Criança. Para este campo, os pais ou parente do recém-nascido que esteja preenchendo o Pré-Atendimento deverá redigir o nome que foi escolhido para a criança. Deverá constar também o sobrenome da mãe (opcional) e o sobrenome do pai (obrigatoriamente). Caso a criança possua apenas o nome da mãe no registro, será necessário incluir apenas o sobrenome materno. 

Sexo. O gênero da criança, também disponível na DNV. As opções disponíveis no portal são “Masculino” e “Feminino”. 

Data e Hora de nascimento. Neste campo o solicitante deverá incluir o dia, mês, ano, hora e minuto que a criança nasceu. Estas informações estão contidas na DNV. 

Tipo do Local de Nascimento. Neste tópico, deverá ser selecionado o tipo de local do nascimento da criança, se: Domicílio, Hospital, Estabelecimento de Saúde, Via Pública ou Outro. 

Endereço de Nascimento. Local em que a criança nasceu, com o logradouro, nome e numeração da via, e o bairro.  

A página também disponibiliza um botão que o solicitante poderá incluir a opção de “Gêmeos”, se no momento do nascimento tenha havido mais de uma criança nascida. 

Clicando na flecha verde, o solicitante será direcionado para o próximo campo do Pré-Atendimento: Filiação, onde serão preenchidas as informações dos pais da criança. 

Filiação 1. Ao clicar neste campo, abrirão todas as lacunas a serem preenchidas. Para este primeiro tópico, vamos exemplificar com o preenchimento dos dados da mãe da criança: 

CPF. Número do Cadastro de Pessoas Físicas da mãe do recém-nascido. 

Nome Completo. Nome completo da mãe, com prenome e sobrenome. 

Sexo. Gênero da mãe, se “Masculino” ou “Feminino”. 

Data de nascimento. Dia, mês e ano em que a mãe da criança nasceu. 

Nacionalidade. Se a mãe do recém-nascido é “Brasileira” ou “Estrangeira”. 

Profissão. Escrever a profissão da mãe. 

Telefone. DDD seguido do número do telefone da mãe. 

E-mail. Endereço eletrônico da mãe da criança. 

UF Naturalidade. A abreviação do estado que a mãe da criança nasceu. 

Naturalidade. O município que a mãe da criaça nasceu. 

CEP. O número do CEP da casa da mãe da criança. 

Logradouro. O nome da via da casa da mãe da criança. 

Número. O número da casa da mãe do recém-nascido. 

Complemento. O complemento da casa da mãe, se for casa, deixar em branco. 

Bairro. O bairro da casa da mãe do recém-nascido. 

Cidade. A cidade da casa da mãe do recém-nascido. 

  1. UF. A abreviação do estado da casa da mãe do recém-nascido.

No próximo campo, intitulado “Dados dos Avós”, o solicitante deverá inserir as informações dos avós maternos do recém-nascido, os pais da mãe da criança. 

Nome da avó. O nome da mãe da mãe da criança. 

Sexo. O gênero da avó, se “Masculino” ou “Feminino”. 

Nome do avô. O nome do pai da mãe da criança. 

Sexo. O gênero do avô, se “Masculino” ou “Feminino”. 

Para o próximo campo, “Filiação 2”, serão inseridas todas as informações do pai da criança. Com as mesmas lacunas da Filiação 1, o solicitante deverá incluir em cada espaço de contéudo a informação relacionada ao pai do recém-nascido. Caso a criança venha a possuir apenas os dados da mãe no registro, o campo Filiação 2 deverá ser ignorado, inserindo as informações referentes apenas à mãe da criança, no campo Filiação 1. 

Novamente clicando na flecha verde, o solicitante será direcionado ao campo Requerente. 

Para esta página, o solicitante deverá informar quem será o responsável por comparecer ao cartório para os procedimentos finais. Preenchendo as lacunas com as informações solicitadas: 

Grau de Parentesco. Se a mãe, o pai, ou outro parente que será responsável por comparecer ao cartório. 

Nome Completo. O nome da pessoa que comparecerá. 

CPF. Número do CPF da pessoa que comparecerá. 

Telefone. DDD seguido do número do telefone da pessoa que comparecerá. 

E-mail. Endereço eletrônico da pessoa que comparecerá. 

Com o preenchimento das informações da pessoa que será responsável em realizar os procedimentos finais do registro de nascimento, o Pré-Atendimento eletrônico terá sido finalizado. 

Com isso, o sistema disponibilizará um comprovante do pré-atendimento, estando dispostos os dados que o solicitante preencheu, a chave do pré-atendimento e demais informações referentes ao dia do registro no cartório. Este comprovante deverá ser levado ao cartório no dia marcado, onde serão finalizados os demais procedimentos do ato e a entrega da certidão ao solicitante. 

Manual ao Desenvolvedor 

Para os registradores, é possível que o serviço de pré-atendimento seja integrado com o próprio software do cartório, tendo sido criada uma ferramenta de recuperação das informações inseridas no cadastro pelos usuários da serventia. Desta forma, os oficiais otimizarão o tempo dos atos, realizando apenas os procedimentos finais com os solicitantes no balcão. 

A integração do novo serviço deve ser realizada por meio do site https://homolog-pre-registro-api.jmsolucoesdigitais.com.br/doc/index.html. Para a realização dos testes, foram criados dois usuários, confira-os abaixo: 

USUÁRIO  SENHA 
cartorio  fq1y0eWNA74uV7z_J;6G 
oficial_cartorio  UPlv_sVz1T7n8E3cO7<5 

Os usuários e senhas de produção serão disponibilizados aos cartórios dentro da CRC Nacional. Com os usuários será possível gerar o token de acesso que o software da serventia utilizará para a recuperação das informações através do serviço (API). 

Fonte: Arpen-Brasil. 

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