Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Outubro de 2021.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Outubro de 2021

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.691,33 2.072,54 2.521,45
PP-4 1.586,61 1.982,05
R-8 1.522,58 1.745,81 2.061,55
PIS 1.163,69
R-16 1.692,82 2.222,10

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.030,34 2.143,75
CSL – 8 1.763,21 1.892,72
CSL – 16 2.354,66 2.524,33

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.828,97
GI 1.004,31

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Outubro de 2021 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.590,54 1.930,54 2.367,34
PP-4 1.501,68 1.856,52
R-8 1.442,77 1.632,83 1.942,42
PIS 1.095,06
R-16 1.584,09 2.088,22

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.904,08 2.016,30
CSL – 8 1.649,62 1.776,09
CSL – 16 2.203,48 2.369,04

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.692,25
GI 941,15

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

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Chapa “Confiar para Inovar” é a única inscrita para a eleição do IRTDPJBrasil

Conheça a composição da chapa. Associados em dia com suas obrigações poderão participar da eleição, que ocorrerá no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF

Apenas uma chapa – “Confiar para Inovar” – requereu a sua inscrição para participar da eleição aos cargos diretivos e conselhos do IRTDPJBrasil. Encabeça a chapa o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL, Rainey Marinho, atual presidente da instituição. Os candidatos aos cargos de 1º e 2º vice-presidentes são Sônia Andrade (RJ) e Carlos Alberto Chermont (PA), respectivamente.

A eleição vai acontecer no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF, onde funciona a sede do Instituto Brasil. Todos os componentes da chapa inscrita possuem pelo menos dois anos de associação e estão em dia com suas obrigações associativas, estando aptos a participarem do pleito.

A eleição do IRTDPJBrasil é direta e presencial, não sendo admitido os votos eletrônicos e por procuração. Para participar, é importante que os dados cadastrais dos associados – nome do oficial, nome do cartório, endereço completo com CEP, telefones e e-mail de contato – estejam atualizados. Caso essas informações  tenham sofrido alteração, atualize-as enviando uma mensagem para irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br.

Conheça a chapa  inscrita:

CONFIAR PARA INOVAR – IRTDPJBRASIL 2022/2044

UNIÃO, TRANSPARÊNCIA E INCLUSÃO DIGITAL

Presidente: Rainey Barbosa Alves Marinho (AL)

1ª Vice-presidente: Sônia Maria Andrade (RJ)

2º Vice-presidente: Carlos Alberto Do Valle e Silva Chermont (PA)

1º Tesoureiro – Durval Hale (RJ)

2º Tesoureiro – José Nadi Néri (MG)

1º Secretário – Emílio Carneiro de Menezes Guerra (MG)

2º Secretário – Robson Alvarenga (SP)

CONSELHO FISCAL

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP)

Rodolfo Pinheiro de Moraes (RJ)

Audrey Caldeira do Carmo (MG)

CONSELHO DELIBERATIVO

Vice-presidente para a região Sudeste: Júlia Botelho Vidigal (MG)

Vice-presidente para a região Sul: Marco Antônio Domingues (RS)

Vice-presidente para a região Norte: Patrícia de Assis Barros (RO)

Vice-presidente para a região Nordeste: Cristiana do Amaral Cantídio (RN)

Vice-presidente para a região Centro-Oeste: Glória Alice Bertoli (MT)

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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IRTDPJBrasil e INSS assinam ato para implantação de Assinatura Eletrônica Avançada em processos de crédito consignado

Protocolo de intenções objetiva o combate a fraudes nos empréstimos por meio da plataforma Confia, que usará biometria facial para formalização dos contratos.

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) assinou com o INSS, na sexta feira (1º/10), um protocolo de intenções que insere os cartórios de Registro de Títulos e Documentos na política de combate às fraudes na contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas da previdência pública.

Pelo protocolo de intenções, o IRTDPJBrasil disponibilizará a sua plataforma de assinatura eletrônica avançada, a Confia – www.confia.net.br -, para que cada contrato seja formalizado com uso de biometria facial e registro do processo em cartórios RTD. O objetivo é evitar que pessoas de má-fé se passem por beneficiários do INSS para se apropriarem do crédito.

O ato entre as instituições ocorreu em Canoas (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, com a presença de autoridades como o Ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzani, e o presidente do INSS, Leonardo Rolim. A parceria com o IRTDPJBrasil foi um dos diversos anúncios governamentais relativos a temas previdenciários, feitos na tarde de hoje, e configura uma primeira etapa de desenvolvimento e testes para possível ampliação numa segunda etapa.

O protocolo de intenções implicará a integração tecnológica entre o INSS e IRTDPJBrasil, para incluir no processo de contratualização a etapa de assinatura eletrônica avançada da plataforma Confia. A cada vez que um aposentado ou pensionista assinar o contrato com sua biometria facial, haverá um registro do processo em um dos cartórios de RTD.

Diferentemente das “assinaturas digitais” comumente utilizadas por pessoas e empresas, a assinatura eletrônica avançada não ocorre por meio de senhas, “rabiscos” com dedos ou tokens, que podem ser facilmente fraudados. Conforme classificação introduzida em 2020 pela Lei nº 14.063, este tipo de assinatura comprova a autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, isto é, garante que a pessoa que está assinando é mesmo quem diz ser.

O sistema vai contar também com a participação dos registradores civis, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil. A parceria com o IRTDPJBrasil permitirá que a plataforma Confia também verifique se o CPF declarado possui indicativo de óbito, uma das fraudes mais comuns.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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