CNB/CF LANÇA O MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE PELO E-NOTARIADO

Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.

“O e-Notariado é uma plataforma viva, que vem revolucionando a prestação de serviços notariais no Brasil e colocando nosso país na vanguarda dentre os sistemas do notariado latino”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. “Este novo módulo é um serviço há muito esperado pela sociedade e que abre caminho para uma série de outras novidades que logo estarão disponíveis para os tabeliães brasileiros poderem atender seus usuários de forma eficaz, célere e principalmente, mantendo os pilares de segurança jurídica e fé pública que caracterizam a nossa profissão”, completa.

A partir desta sexta-feira (01.10), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) disponibiliza uma nova funcionalidade aos notários de todo o Brasil, o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, previsto pelo artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para fins de atendimento às normativas sobre o novo serviço eletrônico, é necessário que a parte possua Ficha de Assinatura arquivada no Tabelionato, sendo que a mesma deverá estar no CCN da unidade – caso esta não seja encontrada automaticamente, é possível realizar o upload da mesma no sistema.

Após a assinatura das partes – usuário com certificado notarizado e tabelião (preposto) com certificado ICP-Brasil é gerado o documento físico que deverá ser entregue ao usuário. O documento assinado conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.

Como fazer:

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal. 

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Eleição do IRTDPJBrasil será no dia 10 de dezembro, durante o XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, em Brasília

Eleição vai escolher Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo do Instituto Brasil para o triênio 2022, 2023 e 2024. Amanhã é o ultimo dia para inscrição de chapas

O IRTDPJBrasil vai realizar a eleição para o triênio 2022, 2023 e 2024 no dia 10 de dezembro. Amanhã, 30 de setembro, é o ultimo dia para inscrição das chapas interessadas em concorrer ao pleito. Os interessados em concorrer aos cargos diretivos do Instituto devem solicitar formalmente inscrição por meio de requerimento ao IRTDPJBrasil (irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br) até às 18 horas da data limite.

O estatuto do IRTDPJBrasil define as regras do processo eleitoral: as chapas devem ser compostas por registradores associados, aptos a ocuparem os seguintes cargos na Diretoria: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário. Os conselhos Fiscal e Deliberativo deverão ser preenchidos por três e cinco componentes, respectivamente. O último deverá ser constituído por cinco vice-presidentes regionais. A composição das chapas inscritas será divulgada previamente aos associados.

Para se candidatar aos cargos diretivos, os associados deverão contar com pelo menos dois anos de associação, devendo estar em dia com suas obrigações. A eleição deverá acontecer, segundo o estatuto, entre os meses de novembro e dezembro. O voto é direto e secreto, não sendo admitida a votação eletrônica ou por procuração.

Atualize o seu cadastro – Para participar deste importante momento da via associativa do Instituto Brasil, que vai eleger os cargos diretivos para o triênio 2022, 2023 e 2024 – os associados devem manter os seus contatos atualizados e estar em dia com suas obrigações.

Atualize seus dados cadastrais – nome do oficial, nome do cartório, endereço completo com CEP, telefones e e-mail de contato – enviando uma mensagem para irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil. 

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Aprovado projeto que torna CPF o único número de identificação geral no país

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28),  o projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros.

Fonte: Agência Senado. 

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