Comunicado da Arpen-BR sobre atualização de cadastro para acesso à CRC Nacional

Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que, a partir desta sexta-feira (24.09), os oficiais deverão atualizar o cadastro das serventias extrajudiciais na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) para que possam ter acesso à plataforma.  

Devem ser preenchidas informações como endereço do cartório, telefone e e-mail para contato. Somente após as atualizações e correções, os titulares e colaboradores terão liberação para acesso ao sistema.   

Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.      

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito. 


Presidência do TJPB institui Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu a Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. A Portaria nº 1.309/2021, designando os integrantes da comissão, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (28) e assinada pelo Presidente do Poder Judiciário Estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Ao assinar o ato, o Desembargador-Presidente levou em consideração a existência de serventias vagas no Estado; a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2009; a Lei Estadual nº 6.402, de 23 de dezembro de 1996, e o Regimento Interno do TJ, bem como as indicações contidas no Processo Administrativo nº 2021098755.

A Comissão será formada pelos seguintes membros: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente do TJ; juízes José Herbert Luna Lisboa, Michelini Dantas de Oliveira Jatobá e Silmary Alves de Queiroga Vita; registrador Carlos Ulysses de Carvalho Neto; tabelião Sidnei da Silva Perfeito; promotora de Justiça, Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcelos; e o advogado, Leandro de Medeiros Costa Trajano.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.      

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito. 


IPTU poderá ser cobrado quando imóvel público for utilizado por particular

PEC que permite cobrança foi aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados.

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n. 193/2019 (PEC), de autoria da Deputada Federal Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), que altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares. A PEC autoriza a União, os Estados e os Municípios a instituírem impostos sobre imóveis que estejam sendo utilizados por particulares com fins privados. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Relatora, Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP), apresentou parecer favorável à proposta.

De acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, a autora da PEC explicou que a alteração busca fazer justiça. “Hoje, por exemplo, aqui no DF, muitas das vezes há um imóvel que não é usado pelo poder federal. Ele é alugado para terceiros. A isenção fiscal não é para o Estado. É para quem está alugando. Mas é diferente quando a Justiça Federal aluga um prédio particular, a Justiça paga IPTU”. Para a Deputada, a vedação constitucional atual, que não permite que um ente federado institua tributo sobre patrimônio, renda ou serviço de outro, não deve ser usada para beneficiar pessoas e atividades estranhas ao interesse público.

A PEC será submetida agora a uma Comissão Especial a ser constituída e, na sequência, seguirá para votação pelo Plenário, onde precisará de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br). 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.      

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.