Importância da atuação dos Cartórios de Protesto e da inclusão digital para aumentar a efetividade da área é destaque em evento

Palestra magna do presidente do STF, ministro Luiz Fux, abordou a relevância da extrajudicialização

Desjudicialização, interoperacionalização dos sistemas e digitalização. Estes foram os termos mais comentados pelos participantes do evento “Conversa com o Judiciário” realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) em parceria com a Editora Justiça e Cidadania, que abordou o tema “O protesto e sua central de serviços como instrumentos de redução do custo de crédito”. O encontro aconteceu na última sexta-feira (24.09), no auditório do Hotel Fairmont, no Rio de Janeiro (RJ).

Com a palestra magna do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, o encontro começou pela manhã e se estendeu até o fim da tarde, reunindo os presidentes do IEPTB, Leo Barros Almada, e do IEPTB-DF, Ionara Gaioso, do diretor do instituto, André Gomes Netto, além do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), Cláudio Marçal Freire.

Leo Almada abriu o evento destacando a importância da relação harmônica que deve existir entre magistrados, notários e registradores, para ele, a verdadeira família forense. “Nosso objetivo é atender, da melhor forma, a sociedade brasileira, focando em frentes como redução de custos, aumento do nosso alcance e na melhoria do ambiente de negócios, sem nos esquecer da inclusão digital, mantendo a segurança jurídica, que é o nosso diferencial, mas dispostos a atender às exigências do mercado”, afirmou o presidente.

O primeiro painel, cujo tema foram “Medidas de Desjudicialização”, teve a apresentação de Geanluca Lorenzon, da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Chini, juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Senadora Soraya Thronicke, autora do projeto de lei 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial e altera outras leis.

No âmbito do cenário econômico brasileiro e da prestação de crédito entre instituições financeiras e clientes, Geanluca destacou que, “criar soluções extrajudiciais para o crescimento da facilitação de negócios trata-se de bom senso e não de ideologia”. Ele completou citando que, pela primeira vez na história, o Brasil segue rumo ao 7º lugar no Doing Business mundial, entre os top 10, no ranking do Banco Central, que avalia o ambiente de negócios dos países em desenvolvimento e verifica o cumprimento das regulações aplicáveis.

Em seguida, Alexandre Chini abriu sua apresentação agradecendo à Anoreg-Brasil, entre outras entidades, pela colaboração na inclusão da atividade notarial e registral na agenda 2030 do Poder Judiciário. “A área de protesto tem o objetivo de prestar outros serviços, mas, além disso, de abrir oportunidades e trazer de volta dignidade às empresas, para que novos negócios voltem a acontecere aquecer o setor”. O magistrado ainda citou o benefício da extrajudicialização, que acaba por desafogar o Judiciário, além de comentar sobre a presença global de cartórios, enfatizando e desmistificando que a atividade exista apenas em solo brasileiro.

Ainda no mesmo painel, a senadora Soraya Thronicke discorreu sobre a atividade extrajudicial como uma área direcionada a atender questões cognitivas e não tanto administrativas. “O extrajudicial é célere, barato e customizado, com uma grande eficácia no que diz respeito especificamente ao protesto”. O projeto de lei de sua autoria, PL6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial, contribui para a desjudicialização do protesto, o que estabelece rápida efetivação do crédito e reduz as demandas, trazendo resoluções e medidas solutivas, em ação conjunta à atuação altamente qualificada e confiável dos tabeliães de protesto.

Mediada por Ionara Gaioso, a mesa composta para a discussão do segundo painel, que abordou a “Redução do Custo de Crédito”, contou com as palavras de abertura do presidente da Anoreg-Brasil, Cláudio Marçal Freire, e a apresentação do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney. Marçal falou sobre o sonho de ver a Central Nacional de Protestos (Cenprot) em pleno funcionamento. “Meu sonho, um único lugar onde pudesse colocar o título e este ser distribuído para qualquer cartório do Brasil, foi realizado graças à Cenprot”, afirmou.

O presidente da Anoreg citou ainda a importância de cada especificidade dos cartórios e destacou a questão da digitalização plena das atividades extrajudiciais. “Segundo os provimentos 86 e 87, cabe a nós também sermos digitais. Somos parte da solução e precisamos acompanhar a evolução e substituir o que não mais atende para o bem da otimização dos negócios”, afirmou o presidente da Anoreg Brasil.

Em seguida, Isaac Sidney discorreu sobre o índice do spread bancário, o impacto no aumento de emissão de títulos de protesto entre os brasileiros nos últimos anos e destacou que a federação trabalha para resgatar o crédito que empresta a milhares de brasileiros. “Hoje o Brasil gasta mais tempo e dinheiro para recuperar crédito do que para emprestar e as causas disso são especificamente estruturais. Nós precisamos trabalhar para aprimorar nossas garantias para obtermos maior êxito na recuperação de crédito”.

O ponto mais alto do evento se deu com a apresentação do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que falou sobre a Análise Econômica do Direito na Atividade Extrajudicial, e do corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que comentou brevemente sobre sua atuação frente às serventias extrajudiciais e destacou que, uma das suas marcas seria “agir em função de um código de normas que seja digital e moderno, para melhor atenção à área que tanto serve à sociedade”.

Fux abriu a palestra magna abordando sobre a importância das serventias extrajudiciais para a sociedade no intuito de diminuir a litigiosidade e morosidade judicial. “A desjudicialização é necessária para casos de questões que não precisam ser resolvidas por via judicial. Os critérios da atividade econômica do direito batem diratemante na atividade extrajudicial, uma vez que proporciona uma visão de maior perspectiva e oferece confiança legítima”, afirmou o ministro.

Fux ainda lembrou dos Ofícios da Cidadania e das facilidades propostas a todos os tipos de cartórios. “Os cartórios de títulos exercem o fabuloso papel de tornar céleres as cobranças judicias. Nos cartórios de Notas é possível se divorciar, realizar seu inventário. Nos de Registro Civil se faz passaporte, entre outros serviços que são fundamentais para o exercício da cidadania”, completou.

Após a pausa para o almoço, o terceiro e último painel debateu a questão da Governança e Inovação para Melhoria do Ambiente de Negócios – Cenprot. Com a abertura de Ionara Gaioso, João Alves Silva, assessor especial do Banco do Brasil, debateram cenários práticos da atuação dos Cartórios de Protesto e a eficiência alcançada com a modernização.

Fonte: Jornal do Protesto.

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Eleições IRTDPJBrasil: prazo para inscrição de chapas vai até o dia 30 de setembro

Somente associados em dia com suas obrigações poderão concorrer os cargos diretivos e votar nas eleições, programadas para o final do ano

30 de setembro, próxima quinta-feira, é o último dia de inscrição de chapas para as eleições da Diretoria e Conselhos do IRTDPJBrasil, triênio 2022, 2023 e 2024. Os interessados devem solicitar inscrição por meio de ofício ao IRTDPJBrasil (irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br) até às 18 horas da data limite.

O estatuto do IRTDPJBrasil define as regras do processo eleitoral: as chapas devem ser compostas por registradores associados, aptos a ocuparem os seguintes cargos na Diretoria: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário. Os conselhos Fiscal e Deliberativo deverão ser preenchidos por três e cinco componentes, respectivamente. O último deverá ser constituído por cinco vice-presidentes regionais. A composição das chapas inscritas será divulgada previamente aos associados.

Para se candidatar aos cargos diretivos, os associados deverão contar com pelo menos dois anos de associação, devendo estar em dia com suas obrigações. A eleição deverá acontecer, segundo o estatuto, entre os meses de novembro e dezembro. O voto é direto e secreto, não sendo admitida a votação eletrônica ou por procuração.
Para participar deste importante momento da via associativa do Instituto Brasil, que vai eleger os cargos diretivos para o triênio 2022, 2023 e 2024 – os associados devem manter os seus contatos atualizados e estar em dia com suas obrigações.
Atualize seus dados cadastrais – nome do oficial, nome do cartório, endereço completo com CEP, telefones e e-mail de contato – enviando uma mensagem para irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br.

~> Ata AGE 
~> Estatuto 

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação

Desembargador deferiu liminar ao considerar o direito do consumidor de ter o contrato rescindido, bem como restituído o valor pago, devidamente corrigido.

Consumidor tem o direito de rescindir contrato formalizado com vendedor e ter restituído o valor pago, devidamente corrigido. Sob este entendimento, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJ/GO, deferiu liminar para suspender cobranças relativas a contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, bem como impedir que o consumidor tenha seu nome negativado.

O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.

Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.

O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.

Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel

Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.

O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.

Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/352326/justica-permite-rescisao-de-contrato-de-compra-de-imovel-com-alienacao

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